Ao responder uma
consulta na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que documento de identidade de
categoria profissional reconhecido por lei é considerado válido para
identificação do eleitor na hora da votação.
A consulta foi
apresentada ao TSE pela ex-ministra da Pesca e Aquicultura Ideli Salvatti. O
questionamento da ex-ministra foi acerca da possibilidade de utilização da
licença de pescador profissional como documento hábil para identificação do
eleitor no dia da eleição. O Código de Pesca (Lei 11.959/09) vincula o
exercício da atividade pesqueira à obtenção da licença.
O relator da consulta,
ministro Marco Aurélio, lembrou que a licença de pescador profissional decorre
de registro a ser efetuado no cadastro técnico federal e, dessa forma, ganha
contorno especial que caracteriza a licença como documento de identidade. A
decisão foi unânime.
Resolução:
O ministro Marco
Aurélio citou ainda o artigo 52, parágrafo 3º, inciso I, da Resolução
23.372/2011, que explicita a necessidade de o eleitor identificar-se e define
como documentos oficiais para tanto a carteira de identidade, o passaporte ou
qualquer outro com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de
categoria profissional reconhecida por lei.
Exigência do documento:
Além da Resolução
23.372/2011, a Lei 9.504/97 (artigo 91-A), a partir da nova redação dada pela
Lei 12.034/09, trata da necessidade de apresentação de documento de identidade
na hora do voto, além do título de eleitor.
No entanto, em
setembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 no sentido de que a não
apresentação do título não poderia impedir o eleitor de votar.
Dessa forma, o eleitor
que não levar o título, mas souber localizar a sua seção eleitoral, poderá votar normalmente, desde que apresente
documento oficial com foto.
Fonte: TSE-Texto imprensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário