terça-feira, 26 de junho de 2012

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GESTANTE. CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.


PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GESTANTE. CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A gestante tem proteção previdenciária especial garantida pela Constituição Federal. Nessa linha o artigo 7º, inciso
XVIII, da Constituição Federal assegura licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, e o artigo 10, II, b, do
mesmo Diploma, assegura estabilidade à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto.
2. Assim, à vista da proteção que a Constituição dá à gestante e também à criança (artigo 227 da CF), a despeito de a
situação não estar expressamente contemplada no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MPAS/MS
2.998, de 23.08.2001, não pode ser exigida a carência para a concessão de auxílio-doença à gestante, mormente em
se tratando de complicações decorrentes de seu estado, pois induvidosa a presença de fator que confere
"especificidade e gravidade" e que esteja a recomendar "tratamento particularizado", certo que o rol de situações que
dispensam a carência previsto no inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 não foi estabelecido numerus clausus.
3. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito ao benefício por
incapacidade.
(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012512-56.2011.404.9999, 5ª TURMA, DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, D.E. 13.04.2012)

2 comentários:

  1. Dr gostaria de esclarecer uma dúvida, irei dar entrada no auxilio doença de minha filha gestante, mas a data para marcar a pericia é superior ao tempo de licença, ou seja qdo ela for fazer a pericia ela ja estara trabalhando, pois a licença foi somente de dois meses, ela tera o direito de receber seu salario retroativo? e podera ser dado entrada mesmo assim? agradeço desde ja Marcio

    ResponderExcluir
  2. Olá, estou gravida de 5 meses e desempregada a 8,tenho carência até dezembro de 2014. Estou com sérios problemas de varizes nas pernas e por conta disso vou precisar operar, porém minha operação só poderá ser realizada apos um ano do nascimento do meu bebe, e enquanto isso mesmo depois do nascimento ñ poderei trabalhar, gostaria de saber se isso me daria direito ao auxilio?


    ResponderExcluir