Eleições de 07.10.2012
Regras sobre coligações - Resolução n.º 23.373/2011/TSE.
· Os partidos políticos podem concorrer isoladamente ou
celebrar coligações que poderão ser majoritárias, proporcionais ou ambas.
· Não existe obrigação de vínculo entre as candidaturas
de âmbito nacional, estadual ou distrital (art. 17, § 1º, da Constituição
Federal).
· A coligação funciona como um só partido no
relacionamento com a Justiça Eleitoral. Durante o período compreendido entre a
data da convenção e o termo final do prazo para impugnação do pedido de registro
de candidatos, o partido político coligado somente possui legitimidade para
atuar isoladamente no processo eleitoral quando questionar a validade da
própria coligação.
· Poderão ser formadas coligações diversas para o pleito proporcional dentre os partidos que
integram a coligação majoritária.
· As coligações devem ter denominação própria que não
pode incluir referência a número ou nome de candidato e nem conter pedido de
voto para partido político.
· O número de candidatos que cada partido coligado
poderá apresentar é uma deliberação interna dos partidos integrantes da
coligação.
·Os partidos políticos integrantes da coligação devem
designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente
de partido no que se refere ao processo eleitoral. A coligação poderá ainda ser
representada por até 3 delegados, credenciados no momento do pedido de registro
perante o Cartório Eleitoral.
Exemplos de coligações regulares:
Partidos A/B/C/D coligados somente para o cargo de
Prefeito
Partidos A/B/C/D coligados somente para o cargo de
Vereador
Partidos A/B/C/D coligados para os cargos de Prefeito e
Vereador.
Partidos A/B/C/D coligados para o cargo de Prefeito e
formação de outras coligações para o cargo de Vereador dentre os partidos que
integram a coligação majoritária:
Partidos A/B ou A/C ou A/D ou B/C ou B/D ou C/D.
Observação: É vedada a inclusão de partido estranho à
coligação majoritária para formar coligação diversa para eleição proporcional.
Fonte:www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes/
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