DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA
1-Via impressa do formulário
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) gerada pelo sistema CANDex
(versão final com código de autenticação no cabeçalho).
2-Declaração atual de bens,
preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo
sistema (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV).
3- Certidão criminal fornecida
pelo órgão de distribuição da Justiça Federal obtida na Justiça Federal em
Itajaí ou via Internet no endereço:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php – opções
"Eleitoral de 1º Grau" e "Eleitoral do TRF" (apresentadas
em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex);
4-certidão criminal para fins
eleitorais fornecida pelo órgão de distribuição da Justiça Estadual (Lei nº
9.504/97, art. 11, § 1º, VII) da Comarca da atual residência (apresentadas em
uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex);
5-Certidão criminal para fins
eleitorais fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça,
constando especificamente a ausência de processos relativos aos crimes
constantes no art. 1º, inciso I, letras "e" e "l" da LC
64/1990 com as alterações da LC 135/2010 (apresentadas em uma via impressa e
outra digitalizada e anexada ao CANDex) OBS.: o prazo para o fornecimento da
certidão poderá ser de até 5 dias;
6-Candidato que goze de foro
especial por prerrogativa de função deverá apresentar certidão fornecida pelo
Tribunal Competente para julgá-lo (apresentadas em uma via impressa e outra
digitalizada e anexada ao CANDex);
7-Fotografia recente do candidato,
obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e
branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):
a) dimensões: 5 x 7cm, sem
moldura; b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
c) características: frontal
(busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente
aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou
dificultem o reconhecimento pelo eleitor comprovante de escolaridade (a
ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de
próprio punho);
8-Cópia de documento oficial de
identificação (RG);
9-Prova de desincompatibilização,
quando for o caso;
10-Propostas defendidas pelos
candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra
digitalizada e anexada ao CANDex (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX);
OBSERVAÇÕES:Os requisitos legais
referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à
inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações
constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a
apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/97,
art. 11, § 1º, III, V, VI e VII).
IMPORTANTE:A presente relação de
documentos tem por objetivo servir de orientação aos candidatos na elaboração
do Requerimentos de Registro de Candidatura e não prevalece sobre quaisquer
outras exigências legais ou judiciais, devendo ser utilizada sob exclusiva
responsabilidade do candidato.
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