Supremo aposenta juízes de MT acusados por CNJ
O Supremo Tribunal Federal cassou ontem, por unanimidade, as liminares
que mantinham na ativa dez magistrados de Mato Grosso que haviam sido
aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles
agora deverão deixar o cargo.
O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ em razão da
acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça a fim de beneficiar
a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Investigações de uma auditoria interna constataram que os magistrados
que dirigiam o Tribunal de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a
condição de que auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à
maçonaria e em vias de falir.
A decisão do CNJ havia aposentado compulsoriamente três ex-presidentes
do Tribunal - José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury - além
de sete juízes.
Os magistrados foram aposentados em fevereiro de 2010. Liminares do
ministro Celso de Mello, no entanto, permitiram que eles retornassem aos seus
cargos. Na decisão de ontem, Mello revisou seu posicionamento.
O retorno havia sido determinado porque Celso de Mello entendeu, em
2010, que a Corregedoria do TJ não poderia ter enviado o caso ao CNJ sem antes
submetê-lo ao próprio tribunal, que, segundo o ministro, teria
"competência primária" para julgar o caso.
Mas, diante de uma decisão posterior do próprio STF que reconheceu que o
CNJ tem competência primária e concorrente com os tribunais, o próprio ministro
ajustou seu entendimento ao firmado pelo Supremo.
A aposentadoria compulsória foi criada na Lei Orgânica da Magistratura
durante a ditadura militar em 1965.
Assim, a punição para juízes investigados por irregularidades tornou-se
deixar o trabalho nos tribunais, mas recebendo salário integral.
Autor: Diretas Já na OAB-Jornal
da OAB.
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