As câmaras municipais têm até o fim do prazo para a
realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número
de vereadores para as Eleições 2012. A Constituição Federal estabelece como
atribuição da câmara municipal a fixação do número de vereadores na lei
orgânica do município.
O número de vereadores deve ser definido pelo Poder
Legislativo municipal com base nas faixas populacionais estabelecidas em
dispositivo do artigo 29 da Constituição Federal.
Consultas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tratou do tema em duas
consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram eleições
municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à seguinte
questão: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de
vereadores no pleito que se aproxima?”.
A pergunta foi respondida da seguinte forma: “A fixação do
número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de
cada município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº
22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de
realização das convenções partidárias’”.
Fonte: TSE
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