quinta-feira, 7 de junho de 2012

DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS.


1- Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
2- Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde;
3- Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável;
4- Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas;
6- Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
7- Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato;
8- Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação;
10- Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição;
11- Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde;
12- Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza;
13- Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde;
14- Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde;
15- Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade;
16- Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde;
17- Ter acesso ao seu prontuário;
18- Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados;
19- Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos;
20- Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.



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