Foi publicada na edição de
quarta-feira (6) do Diário Oficial da União a Lei Geral da Copa (Lei
12.663/2012), que regulamenta os direitos comerciais da Federação Internacional
de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da
Copa do Mundo de Futebol de 2014. A presidente da República Dilma Rousseff
vetou seis itens e não quatro, como informado pela Casa Civil na noite de
terça-feira (5). A proposta, que tramitou no Senado como PLC 10/2012, garante
os mesmos direitos à Igreja Católica para a realização, no Brasil, da Jornada
Mundial da Juventude, em 2013. O ponto mais polêmico durante a tramitação no
Congresso foi mantido: a liberação da venda de bebidas alcoólicas durante os
jogos. Para viabilizar a comercialização dos produtos durante as partidas, o
texto aprovado no Senado suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor (Lei
10.671, de 2003), que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. Com isso, a
Fifa terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento. A
decisão pode variar devido às diferenças nas legislações estaduais.
Meia-entrada
Dilma vetou o parágrafo que
garantia a reserva de 10% dos ingressos (300 mil) dos jogos da seleção brasileira
para venda a preços populares. Mas foi mantida no texto a meia-entrada, ou
seja, a venda de ingressos com 50% de desconto para estudantes, pessoas com
mais de 60 anos e beneficiários de programas de transferência de renda, como o
Bolsa Família. Também foi vetado artigo que previa a suspensão das leis
estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades.
Vistos
Também foram suprimidos do
texto final dois artigos (48 e 49) que estabeleciam regras de obtenção de
visto, mas foi mantido caráter prioritário para os vistos de entrada concedidos
a espectadores que possuam ingressos, equipe da Fifa e seus convidados,
árbitros, membros das seleções participantes e delegação, equipe de parceiros
comerciais da Fifa e prestadores de serviços. Foram ainda vetados dois artigos
(59 e 60), que definem regras para o trabalho voluntário nos jogos do Mundial.
O governo excluiu a proibição do serviço voluntário em atividades que possam
colocar em risco a segurança e o bem-estar do público.
Extraído de: Associação do
Ministério Público do Paraná .
Fonte: Senado Federal
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