“O endurecimento da Lei da
Lavagem de Dinheiro provocou reações no universo jurídico. Advogados,
criminalistas e juristas alertam para o que chamam de "banalização"
do crime de lavagem - ocultação de bens ilícitos. O projeto de lei que altera a
estratégia de combate à lavagem de capitais foi aprovado nesta terça-feira (5)
pelo plenário do Senado. Em tramitação no Senado desde 2003, o projeto passou
com alterações na Câmara, em outubro do ano passado. Agora, com a aprovação dos
senadores segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.”
“A proposta que o Senado
votou prevê que a ocultação de valores é crime até quando não estiver vinculada
a outros delitos. A lei atual impõe que para execução do crime de lavagem deve
haver um crime antecedente, como corrupção e tráfico, por exemplo. O projeto
aplica pesadas sanções a quem for enquadrado por lavagem de dinheiro – reclusão
de até 10 anos e multa de até R$ 20 milhões. O novo texto promove alienação
antecipada de bens dos réus e de pessoas físicas que servem de laranja para
organizações criminosas.”
"Se alguém realizar investimentos
conjuntos com um terceiro acusado de estelionato, pode ser condenado por
lavagem, mesmo que o suposto estelionatário seja absolvido."
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO.
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