Novo
CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos:
Trabalho escravo e racismo passarão a ser
considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão
de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O grupo,
presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu,
na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que
têm punição mais rigorosa.
A redução à condição análoga
à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de
drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado
em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.
O relator do texto,
procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou fiscalizações
que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que chamou de “cativeiros”
de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. “O que vimos era
como um navio negreiro”, comparou.
Pela proposta aprovada, e de
acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança,
anistia e graça. A progressão de regime é mais difícil para esses casos:
acontecerá após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e
de três quintos, se reincidente.
Quando o crime não for
hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se o crime for
doloso e o réu não for reincidente. A progressão ocorre com um terço da pena,
se o réu for reincidente ou o crime cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias,
para os hediondos será de 30 dias.
Durante a reunião, a
comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos,
mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente
são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são:
homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão
mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado
morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o tráfico com
atenuante – caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a
revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a
organização do trabalho.
Receptação:
O procurador Gonçalves
concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a
sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena
aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da
receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve
saber ser produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto de
crime”.
O tipo penal qualificado se
aplica aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em depósito, e os
juristas equipararam à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular
ou clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena mínima foi mantida
em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi reduzida para seis.
Já a receptação culposa foi
mantida no código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos –
atualmente, é de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe
coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou
pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio
criminoso.
Dano:
O crime de dano teve a pena
dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe
pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para
o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena
correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é,
também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito
Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de
economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor
artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor:
Os juristas mantiveram a
pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da
pena de um terço a metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou
indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A
comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número
expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço
até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado
em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de
extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação
do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por
prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Maus-tratos:
Os juristas revogaram o
artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de
maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de
um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas
respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra
alguém rende pena de dois meses a um ano.
Risco de contágio:
A comissão manteve o artigo
131 do atual Código Penal que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe
outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente
do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo
vírus HIV.
A comissão volta a se reunir
na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto
do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto,
na presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será
analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Postado por : Âmbito
Jurídico.com.BR
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