Justiça determina que
Estado forneça remédio para paciente com doença no coração.
O Estado do Ceará deve fornecer medicamento
para o vidraceiro R.R.R., que sofre de doença cardíaca. A decisão é do juiz
Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza.
No processo (nº
0151169-72.2012.8.06.0001) consta que, em janeiro deste ano, o paciente foi
diagnosticado com obstrução em uma artéria do coração, sendo submetido a
cateterismo e à angioplastia. Para completar o tratamento, necessita do remédio
Concor 5 mg.
Alegando não ter
condições financeiras para comprar o produto, ele ingressou com ação judicial.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar em favor do paciente e
determinou o fornecimento da medicação.
É obrigação do Estado
prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se
privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos
interesses financeiros estatais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico da última sexta-feira (08/06).
Fonte: Jus Navegandi
Nenhum comentário:
Postar um comentário