quarta-feira, 6 de junho de 2012

CARTÃO NACIONAL SUS


Publicado em ANS  por: ouvidoria
9/04/12
Através da Resolução Normativa nº 250, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu as normas para geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da ANS (SIB/ANS). Nesse sentido, as informações deverão ser repassadas pelas operadoras de planos de saúde ao Ministério da Saúde, que fará o registro dos consumidores de planos no Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para atendimento pelo SUS a partir de 01/03/2012 e pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a ANS esclarece que:
1) Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS.
2) O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.
Cartão Nacional de Saúde
O Cartão Nacional de Saúde ou Cartão SUS é um documento pessoal que identifica o usuário do SUS, reunindo num cartão as informações pessoais e outros dados.
Para obter o Cartão SUS, o beneficiário deve procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência, levando documentos como RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de endereço. Para crianças, também é necessária a certidão de nascimento.
O cartão pode ser feito por qualquer integrante da família, não havendo necessidade de a própria pessoa estar presente no momento da solicitação.
Para acesso a Resolução Normativa em sua integralidade, acesse: www.ans.gov.br

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