O Tribunal, à unanimidade,
respondeu afirmativamente à consulta quanto à possibilidade de beneficiário de
aposentadoria por invalidez ser candidato ao cargo de Prefeito, Vice-Prefeito
ou de Vereador. A Corte entendeu que tal fato, por si só, não impede qualquer
candidatura, uma vez que da aposentadoria por invalidez não decorre
automaticamente a perda da capacidade civil absoluta, causa de suspensão ou
perda de direitos políticos prevista na Constituição Federal.
Acórdão n. 26.449, de
9.4.2012, Relator Juiz Julio Schattschneider.
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