terça-feira, 5 de junho de 2012

QUERO VER COBRAREM O CUMPRIMENTO DA LEI . É SAÚDE PÚBLICA.


Nº 3436, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
"TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO GRATUITO DE PRESERVATIVOS E DE FOLHETOS EDUCATIVOS SOBRE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS POR ESTABELECIMENTOS DE ENTRETENIMENTO E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Os estabelecimentos de entretenimento situados em Balneário Camboriú são obrigados a disponibilizar gratuitamente, a seus clientes, preservativos e folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis fornecidos pelo Município.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos de entretenimentos, boates, casas de shows, casas noturnas, hotéis, motéis, pousadas e similares.
§ 2º Os estabelecimentos deverão instalar em local reservado, discreto e acessível aos clientes dos sexos masculino e feminino, equipamento fornecido pelo Município utilizado para dispensar preservativos.
Art. 2º A não disponibilização nos estabelecimentos previstos nesta Lei, dos preservativos fornecidos pelo Município, sujeitam o estabelecimento às penas de suspensão das atividades, interdição e multa de até 10 UFM´S.
§ 1º A multa prevista no caput deste artigo poderá ultrapassar o limite nele previsto, caso haja eventual repetição no descumprimento, até o limite de até dez vezes o citado limite.
§ 2º As obrigações previstas nesta Lei serão fiscalizadas pela vigilância em saúde vinculada à Secretaria da Saúde do Município de Balneário Camboriú.
§ 3º As penalidades previstas nesta Lei não prejudicam a aplicação daquelas previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 3º Aquele que causar dano ao equipamento fornecido pelo Município para dispensar os preservativos ou retirar quantidade superior a cinco unidades, ficará sujeito à multa de 05 UFM´S.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 10 de abril de 2012.
Edson Renato Dias
Prefeito Municipal

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