quinta-feira, 21 de junho de 2012

CONFUSÕES NA LICITAÇÃO DO HOSPITAL RUTH CARDOSO.


CONFUSÕES NA LICITAÇÃO DO HOSPITAL RUTH CARDOSO.
A lei de número 9637 de 15 de maio de 98, lei que regulamenta as Organizações Sociais na secção que trata da QUALIFICAÇÂO das Organizações Sociais onde define quem pode ser O.S, dispõe claramente no que se refere à saúde, inciso II do artigo 2º:
 “Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
 II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.”
Portanto a necessidade da aprovação do MINISTRO CORESPONDENTE. Cada Organização Social pode gerir apenas um Hospital. A cruz vermelha já administra mais de um hospital vedada à abertura de filiais.
Na secção dois da citada lei versa sobre o conselho de administração no artigo terceiro inciso I letra a) :
 Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
 I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
Portanto a exigência que o conselho tenha como membros natos de 20 a 40 % de servidores, representantes do poder público. A Cruz Vermelha no caso de Balneário Camboriú não atendia ao dispositivo legal.
Confusão se deu no certame licitatório entre o plano operativo e o contrato de gestão em que contrato de gestão é o instrumento jurídico que sela a parceria entre o ente público e a Organização Social e que poderá ser global ou parte no sistema pré- pago e parte no sistema de contratação e compras de serviços. Não deve ocorrer confusão com o plano operativo que vem apenso ao contrato de gestão, estabelecendo as metas que devem ser alcançadas tanto no sistema global como no sistema pré é pós-pago.
Igualmente o atestado de capacidade técnica foi apresentado pela Cruz Vermelha de Curitiba desatendendo a norma legal e ao edital, inclusive com data posterior ao da abertura.
Portanto princípios importantes, como o da legalidade, deixaram de ser atendidos, estando o processo com vício não sanável.
Fonte: Celso Dellagiustina

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