CONFUSÕES
NA LICITAÇÃO DO HOSPITAL RUTH CARDOSO.
A lei de número 9637 de 15
de maio de 98, lei que regulamenta as Organizações Sociais na secção que trata
da QUALIFICAÇÂO das Organizações Sociais onde define quem pode ser O.S, dispõe
claramente no que se refere à saúde, inciso II do artigo 2º:
“Art. 2o São requisitos específicos para que
as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação
como organização social:
II - haver aprovação, quanto à
conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do
Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade
correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração
Federal e Reforma do Estado.”
Portanto
a
necessidade da aprovação do MINISTRO CORESPONDENTE. Cada Organização Social pode
gerir apenas um Hospital. A cruz vermelha já administra mais de um hospital vedada
à abertura de filiais.
Na secção dois da citada lei
versa sobre o conselho de administração no artigo terceiro inciso I letra a) :
Art. 3o O conselho de administração deve estar
estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os
fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios
básicos:
I - ser composto
por:
a) 20
a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder
Público, definidos pelo estatuto da entidade;
Portanto a exigência que o conselho
tenha como membros natos de 20 a 40 % de servidores, representantes do poder público.
A Cruz Vermelha no caso de Balneário Camboriú não atendia ao dispositivo legal.
Confusão se deu no certame licitatório
entre o plano operativo e o contrato de gestão em que contrato de gestão é o
instrumento jurídico que sela a parceria entre o ente público e a Organização
Social e que poderá ser global ou parte no sistema pré- pago e parte no sistema
de contratação e compras de serviços. Não deve ocorrer confusão com o plano
operativo que vem apenso ao contrato de gestão, estabelecendo as metas que
devem ser alcançadas tanto no sistema global como no sistema pré é pós-pago.
Igualmente o atestado de
capacidade técnica foi apresentado pela Cruz Vermelha de Curitiba desatendendo
a norma legal e ao edital, inclusive com data posterior ao da abertura.
Portanto princípios
importantes, como o da legalidade, deixaram de ser atendidos, estando o
processo com vício não sanável.
Fonte: Celso Dellagiustina
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