quarta-feira, 20 de junho de 2012

TRATAMENTO ONCOLÓGICO PELO SUS. RECORRA AO JUDICIÁRIO QUANDO NÃO DISPONÍVEL.


A lei garante direitos aos portadores de câncer entre eles as isenções de impostos, procedimentos terapêuticos, diagnósticos, benefícios previdenciários, transportes e outros. Quando a legislação não for cumprida, respeitada, o paciente deve formalizar uma reclamação junto aos órgãos de defesa, secretaria da saúde, defesa do consumidor, buscando a resolução do problema. Se não ocorrer solução deve buscá-la via judicial, propondo ajuizamento de ação para obter tutela antecipada.
No Estado de Santa Catarina, quando o tratamento ou o medicamento não é disponibilizado pelo SUS ,deve ser preenchido um requerimento junto a Secretaria de Saúde do Município, que será encaminhado para a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina solicitando uma negativa do tratamento, do fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. A certidão tem saído em menos de trinta dias. Após, de posse da certidão, procurar um advogado para ingressar com a ação judicial.

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