A lei garante direitos aos portadores
de câncer entre eles as isenções de impostos, procedimentos terapêuticos,
diagnósticos, benefícios previdenciários, transportes e outros. Quando a
legislação não for cumprida, respeitada, o paciente deve formalizar uma
reclamação junto aos órgãos de defesa, secretaria da saúde, defesa do
consumidor, buscando a resolução do problema. Se não ocorrer solução deve buscá-la
via judicial, propondo ajuizamento de ação para obter tutela antecipada.
No Estado de Santa Catarina, quando
o tratamento ou o medicamento não é disponibilizado pelo SUS ,deve ser
preenchido um requerimento junto a Secretaria de Saúde do Município, que será
encaminhado para a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina solicitando
uma negativa do tratamento, do fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.
A certidão tem saído em menos de trinta dias. Após, de posse da certidão,
procurar um advogado para ingressar com a ação judicial.
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