Entrou em vigor sexta-feira
(1º) as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos
de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão
direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma
de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma
controversa.
A resolução mantém a
garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já
existiam, mas define critérios para evitar dúvidas. Por exemplo: todas as
pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário
do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o
trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir
o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2
anos.
Havia uma dúvida se o
benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas
pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece
que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da
mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado Julius
Conforti.
A regra também traz avanços
para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos.
Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa
pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
A forma como é calculado o
reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas
contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados - o que
pode gerar distorções.
A ANS passou a exigir que a
negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da
operadora - o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora
calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de
somar os demitidos e aposentados de todas as empresas. As informações são do
jornal O Estado de S.Paulo.Por Fernanda Bassette.
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