PARTE-I
Meu
plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?
Não. O plano só é obrigado a
oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que
precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme
cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência
ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja
na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir. Confira aqui a
cobertura mínima obrigatória .
Depende do tipo de plano de
saúde que você contratar, confira:
Tipo de plano
Urgência
Emergência
Plano ambulatorial.
Atendimento limitado às
primeiras doze horas em ambulatório.
Atendimento limitado as
primeiras 12 horas em ambulatório.
Plano Hospitalar
Acidentes pessoais:
atendimento integral
Carência cumprida (máximo de
180 dias): atendimento integral.Carência a cumprir (após 24 horas): limitado às
primeiras doze horas, em ambulatório.
Assim, se o seu plano de
saúde for apenas ambulatorial, o atendimento de urgência/emergência é limitado
às primeiras 12 horas em unidade de pronto-socorro. Se forem necessários
procedimentos médicos que exijam que você fique internado em um hospital, ainda
que seja por menos de 12 horas, você não terá direito a fazer isso pelo plano
de saúde. Nesse caso, caberá ao de plano de saúde transportar você da unidade
de pronto-socorro credenciada ao plano para uma unidade do SUS que tenha
disponibilidade para prosseguir com o tratamento.
Já para ter direito a
atendimentos dentários de urgência/emergência, o plano de saúde precisa ser
odontológico. Os atendimentos odontológicos definidos em lei deverão ser
realizados com cobertura completa pelo plano de saúde após 24 horas do início
da vigência de seu contrato. Você pode consultar estes procedimentos na
cobertura mínima obrigatória definida pela ANS.
Meu
plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?
Não. O plano só é obrigado a
oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que
precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme
cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência
ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja
na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir.
O
que influencia o preço do plano de saúde?
Os serviços a que o plano de
saúde dá direito. Assim, por exemplo, um plano de saúde que só inclua consultas
e exames tende a ser mais barato que outro que inclua também tratamentos
odontológicos e internação hospitalar. Um plano que só dê direito a atendimento
na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita
que você seja atendido em qualquer lugar do país. Outro fator que influencia o
preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores
as chances de ela precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência; por
isso, o plano tende a ser mais caro.
Como
é o reajuste das mensalidades do plano de saúde?
Os planos de saúde
individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: um reajuste
anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste
por mudança de faixa etária. Peça para a empresa que vende o plano de saúde os
valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma
ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19
anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.
Uma
empresa tentou me vender um plano, mas achei muito barato. Quanto custa um
plano de saúde? Por que um plano é mais barato que outro?
Tome cuidado. A empresa ou o
corretor pode estar vendendo um plano para sua família como se fosse para uma
empresa (normalmente eles oferecem planos para empresas a partir de três
pessoas). Se for um plano para empresa, na hora do reajuste a empresa pode
aumentar o preço sem que a ANS possa interferir. A ANS só define o percentual
de reajuste para planos individuais ou familiares. Ou seja, se o plano for
vendido como se fosse para uma empresa, o preço inicial pode ser mais barato.
Contudo, na hora do reajuste, como a empresa que vende o plano de saúde não é
obrigada a seguir o valor estabelecido pela ANS, o preço pode ficar maior.
Lembre-se de que o preço de um plano está relacionado com os atendimentos a que
você tem direito, os locais onde você pode usar o plano na sua cidade, no seu
estado ou no país todo, e com a sua idade.
Compare o preço do plano que
você quer comprar com o preço dos planos de outras pessoas. Isso pode ajudá-lo.
A
empresa pode me fazer alguma exigência na hora em que eu for comprar um plano?
Você deve informar se tem
alguma doença ou problema de saúde. Para isso, deve preencher uma declaração de
saúde. Para ajudá-lo a preencher essa declaração, a empresa pode indicar um
médico, sem qualquer custo para você. Se preferir ser orientado por um médico
de sua escolha, você pode fazê-lo, desde que assuma o custo dessa orientação. A
empresa pode ainda solicitar que você faça uma perícia médica. O custo dessa
perícia é pago pela empresa que vende o plano e não por você. Fique atento: a empresa
não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da
mensalidade.
Se
eu tiver alguma doença, a empresa pode se recusar a me vender o plano?
Não, em nenhuma situação ela
pode recusar um cliente. Mas se você declarar que tem alguma doença no momento
de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois
anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que
você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha
direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.
O
que a empresa deve me entregar na hora em que eu comprar um plano?
Você deve receber e guardar a
cópia do contrato, onde constarão todas as condições de utilização, o preço da
mensalidade e a forma de reajuste, os atendimentos a que você tem direito etc;
A relação de todos os
médicos, hospitais e laboratórios credenciados;
O manual para orientação de
contratação de planos de saúde;
O guia de leitura
contratual; e
A carteirinha do plano de
saúde onde constam seu nome, o nome da empresa e o nome ou número do plano de
saúde, entre outras informações.
Eu
posso sair do plano a qualquer momento?
Pode, mas não se esqueça de
que ao sair de um plano de saúde e comprar outro, em menos de dois anos, você
precisa cumprir novo tempo de carência.
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