domingo, 3 de junho de 2012

Devolução do ISS de locação exige prova da não repercussão


Superior Tribunal de Justiça:

(...)

“2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.131.476/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC),consolidou entendimento segundo o qual a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis, hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter esta transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los”.
AgRg no AREsp 139612/MG – Rel. Min. Humberto Martins - DJe 11/05/2012

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