Jogador de futebol
chamado de crioulo por jornal não será indenizado.
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJSC eximiu o jornal A Notícia, do Grupo RBS, de
pagar ao jogador de futebol Gilberto Boldão dos Santos o valor de R$ 10 mil a
título de indenização por danos morais. Na demanda de origem, ajuizada na
comarca de Joinville, o atleta alegou ter se sentido ofendido ao ser chamado de
crioulo num comentário esportivo publicado pelo periódico.
O
jornal alegou que a matéria publicada fez referência à atuação profissional do
jogador no Joinville Esporte Clube, sem qualquer conteúdo ofensivo, tampouco
discriminatório, tendo, em verdade, elogiado o desempenho do profissional.
Após
analisar o contexto da reportagem, o desembargador Luiz Fernando Boller,
relator da matéria, mencionou que o termo 'crioulo' não foi empregado com a
intenção de discriminar Gilberto Boldão dos Santos em razão de seus caracteres
somáticos (cor da sua pele), pois, consoante a definição do lexicólogo Aurélio
Buarque de Holanda Ferreira, o aludido adjetivo pode ser adequadamente
atribuído a 'qualquer indivíduo negro'.
Ainda,
segundo o magistrado, a prova testemunhal nos autos também corroborou a ideia
de que a utilização do adjetivo no meio futebolístico não externa cunho racista
ou pejorativo, sendo apenas uma brincadeira. Em verdade, "conquanto tenha
apontado que o atleta possui conduta indisciplinada, a malsinada notícia
ressaltou o excelente desempenho de Gilberto Boldão dos Santos em campo,
circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão indenizatória, visto
que não se evidencia atentado à honra e dignidade pessoal do demandante,
asseverou Boller.
Desse
modo, a câmara entendeu, de maneira unânime, que o processo deve ser julgado
improcedente, e condenou o atleta a pagar as custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$ 1,5 mil (Apelação Cível n. 2011.034533-1).
Fontes:
Google -Jus Navegandi. Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina - 22 de Junho de 2012.
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