Eleições 2012: TSE alerta
para proibição do uso de programas sociais
A Administração Pública está
proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos
cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a
proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370,
do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições
municipais de 2012.
Pelo dispositivo, a
distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano
eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de
estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em
andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício
anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua
execução administrativa e financeira.
Também estão proibidos
programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual
candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os
programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do
exercício anterior.
Propaganda será fiscalizada
- A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de
publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em
casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça
Eleitoral.
Entretanto, mesmo antes
desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar
propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
ou das respectivas entidades da Administração indireta. Entre os dias 1º de
janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a
média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano
imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Fonte: TSE.
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