terça-feira, 26 de junho de 2012

DIREITO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. IMPOSSIBILIDADE.


DIREITO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
1. “A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em se tratando de crédito educativo, não se admite a
capitalização dos juros, haja vista a ausência de autorização expressa por norma específica. Esse entendimento foi
fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Resp nº 1.115.684 – RN, de relatoria do Exmo. Min.
Benedito Gonçalves, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/08 do STJ, que tratam dos
recursos representativos da controvérsia, publicado no DJe de 18.5.2010”. (REsp 1064692/RS, RECURSO ESPECIAL
2008/0126313-4 , Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento
10.08.2010, Data da Publicação/Fonte DJe 10.09.2010).
2. Incidente provido, determinando-se o retorno dos autos à TR de origem para adequação do julgado.
(PEDILEF 200871500164347, JUIZ FEDERAL ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, DOU 13.04.2012.)-
Fonte-TRF/4-Boletim Jurídico.

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