sábado, 22 de dezembro de 2012

Sancionada lei que estende regime especial de licitação à área da saúde.


Sancionada lei que estende regime especial de licitação à área da saúde.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 12.745/2012, que prevê a possibilidade de exigência de produtos e serviços nacionais nos contratos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), além de autorizar o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para despesas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ampliação do uso do RDC, criado inicialmente para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 e já estendido ao setor da educação, foi duramente criticada durante a votação da matéria no Senado. A previsão foi incluída na tramitação da Medida Provisória 580/2012, convertida na nova lei, na Câmara dos Deputados.
O texto original, além das regras para as obras do PAC, tratava da prorrogação de contratos com trabalhadores temporários firmados pelo Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) e da possibilidade de contratação da Ceitec pela administração pública com dispensa de licitação.
Fontes:Agência Senado- Jornal OAB.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MUDANÇAS NAS REGRAS PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE JOVENS AO EXTERIOR.


MUDANÇAS NAS REGRAS PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE JOVENS AO EXTERIOR.
Fonte: TJ/SC
9/12/2012                
   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião - passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
   A fim de esclarecer as regras para embarque de menores em voos para o exterior, o CNJ produziu, inclusive, uma cartilha com as principais informações. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros tenham de viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, há necessidade de preenchimento de um formulário padrão, que pode ser acessado em:
www.cnj.jus.br/viagemaoexterior.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

SP vai produzir 2 remédios contra rejeição de transplantes para distribuição no SUSCOMENTE.


SP vai produzir 2 remédios contra rejeição de transplantes para distribuição no SUSCOMENTE.

Fonte: UOL, em São Paulo.

A Fundação para o Remédio Popular (Furp), laboratório farmacêutico oficial do governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, irá produzir dois medicamentos para tratamento de pacientes submetidos a transplantes com distribuição gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Por meio de parceria com a Novartis, haverá transferência de tecnologia para que a Furp possa fabricar os remédios, beneficiando aproximadamente 28 mil pacientes brasileiros que hoje fazem uso de Micofenolato de Sódio e Everolimo, dois dos medicamentos mais utilizados para evitar a rejeição de rins e coração transplantados.
A expectativa, no entanto, é que novos pacientes sejam beneficiados a cada ano, especialmente no Estado de São Paulo, que responde por cerca de 50% dos transplantes de órgãos realizados no Brasil. De janeiro a setembro deste ano foram realizados 1.026 de rim e 60 de coração no Estado.
Segundo o médico Flávio Vormittag, superintendente da Furp, com a produção pelo laboratório oficial do governo do Estado o país deverá se tornar, em poucos anos, autossuficiente na produção dos dois medicamentos, o que representará economia para os cofres públicos.
Flávio explica que a Furp é hoje o maior fabricante público de remédios do Brasil. Por isso ocupa posição estratégica nas políticas públicas de saúde, e esta parceria será uma grande oportunidade de produzirmos medicamentos de alta tecnologia, o que inegavelmente traz muitos benefícios para a população.
Segundo o diretor industrial da Furp, Adivar Cristina, esse foi o passo inicial para a Fundação alcançar um novo patamar tecnológico. Ele considera esta associação muito importante, pois dará início a produção de medicamentos de alta complexidade.
A parceria tem duração prevista de três a cinco anos, tempo para que a transferência da tecnologia esteja finalizada. O acordo ainda prevê a inclusão da transferência de tecnologia para uma variação do Everolimo adequada para o tratamento de três tipos de tumores: neuroendócrino, tumor cerebral infantil SEGA e câncer renal.
O início do processo de operação e transferência de tecnologia se dará a partir de 2013 e já em 2014 os primeiros lotes dos medicamentos poderão ser fornecidos ao Ministério da Saúde para distribuição à população.
O Ministério necessita atualmente de 259,8 mil unidades de Everolimo por ano, além de 28,8 milhões de comprimidos de micofenolato de sódio.
Mais de 20 bilhões de unidades farmacêuticas distribuídas para a população paulista. Esta é a marca histórica que o Programa Dose Certa, implantado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo desde 1995, acaba de alcançar. Cada unidade farmacêutica representa um comprimido, cápsula, frasco, bisnaga ou ampola.
O programa consiste no fornecimento de 69 tipos de medicamentos para aproximadamente 600 municípios paulistas, sendo que a maior parte é produzida pela Fundação para o Remédio Popular (Furp), laboratório farmacêutico do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. A Fundação também é responsável por todas as atividades operacionais de logística.
Somente em 2011 foram distribuídas 1,47 bilhões de unidades farmacêuticas. O número total nesses 17 anos de existência do programa atingiu a marca de 20.147.449.251 unidades (dados até agosto/2012).
Entre os medicamentos distribuídos estão analgésicos, antitérmicos, antibióticos, anti-inflamatórios, vitaminas, dermatológicos e medicamentos para tratamento da hipertensão, diabetes, saúde mental e saúde da mulher. A dispensação é realizada pelas Unidades Básicas de Saúde municipais, que são porta de entrada do SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com o gerente de vendas da Furp, Valmir Lima, a distribuição dos medicamentos para todo o Estado é realizada com base em programação de demanda e cronograma de atividades pactuadas com os municípios, após a elaboração de um cronograma extremamente detalhado, alinhado com a área da expedição da Fundação.
A seleção de medicamentos é o resultado da avaliação dos técnicos das secretarias de Saúde do Estado e dos municípios e da Furp. São obedecidos critérios de essencialidade para o uso em unidades básicas tendo, como referência, a Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e as normas pactuadas nacionalmente.
O superintendente da Furp, Flávio Vormittag, ressalta que esta marca reforça ainda mais a missão da Fundação que é participar das ações de assistência farmacêutica do SUS para melhoria da qualidade de vida da população.
Com 38 anos de existência, a Furp dedica-se ao desenvolvimento, produção e distribuição de produtos para melhoria da qualidade de vida da população. O elenco da Furp é composto por mais de 70 produtos, entre antibióticos, antirretrovirais, anti-hipertensivos, dermatológicos, imunossupressor, diuréticos e medicamentos para transplantados e controle do diabetes. Também produz medicamentos para tratamento de transtornos mentais, Tuberculose e Hanseníase, entre outros.
A Furp atua em mais de três mil cidades brasileiras, com cerca de seis mil clientes cadastrados, entre secretarias estaduais de saúde, hospitais públicos, consórcios de municípios, prefeituras, instituições estaduais, federais, municipais e filantrópicas, além de sindicatos e fundações. O laboratório também administra 18 unidades “Farmácia Dose Certa”, responsáveis por ampliar o acesso da população do município de São Paulo aos medicamentos do Programa Dose Certa.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2012/12/03/sp-vai-produzir-2-remedios-contra-rejeicao-de-transplantes-para-distribuicao-no-sus.htm

SUS passa a fornecer medicamento contra doença pulmonar em crianças.


MEDICAMENTO.

SUS passa a fornecer medicamento contra doença pulmonar em crianças.

Palivizumabe previne contra infecção pelo vírus sincicial respiratório. Uso é recomendado para crianças prematuras e com doenças específicas.

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (3) pelo Diário Oficial da União inclui o palivizumabe na lista de medicamentos que devem ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O medicamento é utilizado como uma forma de prevenir a infecção pelo vírus sincicial respiratório, uma doença que pode causar pneumonia em bebês e crianças pequenas. 

Os principais grupos de risco são os bebês prematuros – nascidos antes da 32ª semana de gestação – e crianças de até dois anos com doença pulmonar crônica e doença cardíaca congênita. 

É para esses grupos que o SUS deverá fornecer o medicamento. O palivizumabe teve ser tomado com a criança sadia, como uma forma de prevenir os possíveis casos da doença – ele impede que o vírus se replique no corpo da criança. O uso em adultos não é recomendado. 

A portaria já está em vigor e o Ministério da Saúde tem 180 dias para providenciar a oferta do palivizumabe nas unidades do SUS.
Fonte: G1 .http://www.ultimasnoticias.inf.br/?pg=8&id_busca=22637

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Conselhos de Farmácia e Fisioterapia recorrem de decisão sobre acupuntura exclusiva aos médicos

Conselhos de Farmácia e Fisioterapia recorrem de decisão sobre acupuntura exclusiva aos médicos


POSTADO PELA FENAFAR.
 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

MUNICÍPIO PRECISA RESPEITAR PRECEDÊNCIA DE CONCURSOS AO CHAMAR APROVADOS


MUNICÍPIO PRECISA RESPEITAR PRECEDÊNCIA DE CONCURSOS AO CHAMAR APROVADOS

    03/12/2012 10:38Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso contra sentença que negou a uma mulher a nomeação para o cargo de odontóloga, já que fora aprovada em primeira lugar em certame ainda dentro do prazo de validade. No apelo, a jovem disse que foi surpreendida com a nomeação de candidatos para o mesmo cargo, porém aprovados em certame posterior ao seu.

    A câmara entendeu como suficientes as provas apresentadas em juízo para caracterizar que havia preterição da administração em relação aos candidatos anteriormente aprovados, em favor de outros, habilitados em certame subseqüente. O desembargador Cid Goulart, que relatou a apelação, lembrou que "a abertura de novo certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como ofensiva ao direito dos candidatos remanescentes, que têm direito de preferência sobre os aprovados na nova disputa".

   Os magistrados da câmara entenderam que foi ignorada a nomeação da candidata aprovada e regularmente habilitada - já que o certame está dentro do prazo de validade para o provimento de vagas destinadas ao mesmo cargo do novo concurso -  ocorrendo, assim, preterição da profissional aprovada, em benefício de outros candidatos selecionados em processo mais recente. Cid acrescentou que, a municipalidade "ao manifestar a necessidade do preenchimento das vagas de odontólogo através da abertura de outro concurso público, [fez nascer] aí o direito subjetivo da autora à nomeação, pois que já aprovada no concurso precedente, em 1º lugar. " A votação foi unânime. (AC2009.023022-2).

 FONTE: TJ/SC