sábado, 30 de junho de 2012

ABUSO ELEITORAL - DENUNCIE NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


    


Ministério Público Eleitoral
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Dentre outras atribuições, compete, ainda, ao Órgão do Ministério Público zelar pelo processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos, de modo a assegurar a igualdade na disputa entre os candidatos. Nesse sentido age o Ministério Público para coibir as práticas tendentes ao desvirtuamento dos resultados das urnas, tais como a propaganda eleitoral irregular, captação ilegal de voto, abuso do poder político e econômico, bem como o uso indevido da máquina administrativa em prol de candidatos.
Desta forma prezado Eleitor, sua participação é muito importante. Denuncie ao Ministério Público fatos que comprometam a lisura do processo eleitoral, assegurando-se, assim, o exercício do voto secreto, livre e consciente. Dessa maneira estaremos aprimorando a Democrática.
Portanto, através deste canal qualquer pessoa poderá fazer chegar ao conhecimento do Ministério Público a ocorrência de eventual violação à legislação eleitoral.
Sua identidade será preservada.
Destaca-se, para melhor apuração dos fatos, ser imprescindível que a denúncia contenha a maior quantidade possível de informações, tais como dia, hora e local do ocorrido, nome e endereço (se possível) das pessoas envolvidas, bem como outras que possam contribuir na investigação.
Tipo:
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:   CEP: 
CPF:
CI:
E-mail:
Telefone:
Assunto:
 Escreva abaixo a sua denúncia:

 Desejo sigilo sobre a autoria desta denúncia

Esclarecimentos:
Salienta-se que o conteúdo da denúncia será de exclusiva responsabilidade de seus autor.
Constituem crimes capitulados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, imputar falso delito, fato ofensivo à reputação ou à dignidade de outrem, bem como, nos termos dos arts. 339, 340 e 341, do mesmo Código, dar causa a investigação policial ou processo judicial contra alguém inocente, comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção e promover autoacusação de crime inexistente ou praticado por outras pessoas.
A responsabilidade sobre as informações prestadas será exclusiva dos denunciantes

Principais Condutas Vedadas no Período Eleitoral
Na Lei 9.504/97 – Lei das Eleições

Com caracteristica própria, este artigo não constitue crime eleitoral, porém objetiva combater a corrupção eleitoral e seus desdobramentos.
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Ressaltar que a proibição se expressa pelos seguintes verbos:
doar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;
oferecer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;
prometer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;
entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;
Quem comete esta infração é apenas o candidato, não o eleitor que deverá ficar atento a essa prática.
O eleitor que se deixar atingir pelo eventual candidato que doa, oferece, promete ou entrega bem ou vantagem pessoas de qualquer natureza, comete crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Crimes Eleitorais

No Código Eleitoral

(Desordem Eleitoral)
Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Pena - Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
(Corrupção ativa e passiva eleitoral)
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
(Coação Eleitoral)
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
(Aliciamento violento de eleitores)
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
(Concentração ilegal de eleitores)
Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:
Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
(Utilização de prédio ou serviço público para fins partidários)

Art. 346. Violar o disposto no Art. 377:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Parágrafo único. Incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração.
Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou de qualquer eleitor.

Lei n. 6.091/74 – Lei do Transporte e Alimentação de Eleitores

Constitui crime eleitoral:
Art. 5º - Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o Art. 2.
Art. 10 - É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

Art. 11 - Constitui crime eleitoral:
I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no Art. 3, ou prestar informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:
Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa;
II - desatender à requisição de que trata o Art. 2:
Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
III - descumprir a proibição dos artigos 5, 8 e 10:
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa (Art. 302 do Código Eleitoral);

Na Lei 9.504/97 – Lei das Eleições

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Arrigementação de eleitor ou Boca de urna)
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Divulgação de propaganda no dia da eleição).

Manual de Propaganda Eleitoral está disponível no site do TRESC


Manual de Propaganda Eleitoral está disponível no site do TRESC

27.06.12 20h15
TRE Notícias: vídeo "Manual de Propaganda Eleitoral 2012"
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já está divulgando o Manual de Propaganda Eleitoral para o pleito deste ano. O exemplar, que possui aproximadamente 40 páginas, se encontra disponível neste link para a imprensa em geral, candidatos, cabos eleitorais e profissionais que trabalham com o tema.
O material, que é publicado em anos eleitorais desde 2002, também será distribuído em versão impressa aos interessados através dos cartórios eleitorais a partir da próxima semana. Entre os seus principais pontos, estão a propaganda antecipada, os tipos de propaganda permitidas, as gratuitas e as anteriores ao pleito, assim como os crimes e as irregularidades que são cometidos. 
"A legislação sobre propaganda é trabalhada de uma forma bem simples e acessível para quem for utilizá-lo, buscando disciplinar a legislação sem se fazer necessária a pesquisa dos questionamentos na própria lei", observou a assessora-chefe da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Fávere.
O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha, encerra sua apresentação na publicação destacando que "a propaganda eleitoral é veículo para o debate das grandes questões que afetam o cotidiano do cidadão e, com este trabalho, espera-se contribuir para uma eleição respeitosa e exitosa para toda a sociedade".
Confira mais informações sobre o manual no vídeo acima.
Leia mais:
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt 
Assessoria de Imprensa do TRESC

Partidos e coligações precisam registrar candidatos até quinta (5)


Partidos e coligações precisam registrar candidatos até quinta (5)

28.06.12 19h49
Requerimentos de registro devem ser feitos nas zonas eleitorais
Requerimentos de registro devem ser feitos nas zonas eleitorais
Os partidos e as coligações terão até as 19h da próxima quinta-feira (5) para apresentar às zonas eleitorais de Santa Catarina os requerimentos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Até a noite desta quinta-feira (28), somente sete pedidos foram protocolados no estado, sendo todos deles na 53ª ZE (São João Batista), de postulantes de Nova Trento.
Em 8 de julho, vencerá o prazo para a Justiça Eleitoral publicar a lista com as solicitações de registro entregues por partidos e coligações, além de encaminhar os dados desses candidatos à Receita Federal para que os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam emitidos.
Os postulantes escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro apresentado por partidos ou coligações poderão fazer isso por conta própria até as 19h do dia 10 nas suas respectivas zonas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderão impugnar pedidos de registro em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do requerimento.
Trâmite e julgamento
Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual as zonas eleitorais analisarão a regularidade do partido ou da coligação e verificarão se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o calendário das Eleições 2012, todos os requerimentos, inclusive os que forem impugnados, deverão estar julgados pelos juízos das zonas eleitorais até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação das respectivas decisões.
Leia mais:
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA-CANDIDATO


Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Conta bancária eleitoral

Os candidatos e comitês financeiros de partido são obrigados a abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha, conforme dispõe o Art. 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012.
A conta bancária deve ser aberta nas instituições financeiras que possuem carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
Para a abertura da conta bancária eleitoral, o candidato ou o comitê financeiro deverá apresentar na instituição financeira:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE);
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A conta bancária eleitoral deverá ser aberta pelo candidato ou comitê financeiro em até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 1º).
É facultada a abertura de conta bancária eleitoral aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 5º).

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas


Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

De acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.

“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.

Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

EM/LF- FONTE-TSE.

Processo relacionado: Inst 154264

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Relação dos agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE/SC, nos últimos oito anos. Art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/97 c/c Art. 1º, alínea "g", da LC nº 64/90, alterada pela LC 135/2010


Relação dos agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE/SC, nos últimos oito anos.
Art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/97 c/c Art. 1º, alínea "g", da LC nº 64/90, alterada pela LC 135/2010

 ProcessoResponsávelCPF
1AOR TC9202110/98Adão Sérgio da Silva653.117.109-00
TCE 00/03132463
2TCE 03/01100683Adelir Tonholi538.764.669-20
3TCE 02/08574034Ademar Frederico Duwe122.926.729-87
4TCE 09/00273372Ademir Gesing247.982.409-82
5PCA 05/00988536Ademir Izidoro292.253.299-20
6PCP 05/00775540Ademir Niehues180.923.309-72
PCP 02/03659775
7PCP 07/00079262Ademir Yunes Rosa293.652.959-04
TCE 06/00152847
8PCP 05/00975124Adherbal Ramos Cabral103.008.489-00
9PCP 02/03375319Adílcio Cadorin068.277.210-00
PCP 04/01291367
PCP 05/00795304
10TCE 02/10962950Adilson Pechibilski604.152.409-30
11PCP 05/00566895Alaor Gotz659.755.709-30
12TCE 01/02154929Albeniz Fernandes Varella303.495.830-72
13TCE 05/04004603Alberto Stadler716.057.469-91
14TCE 02/09538600Alcebíades Soccol196.421.139-53
15PCA 05/00603251Alcedir Ferlin476.609.539-15
16PCA 06/00245500Aldo Antunes Livramento247.496.569-68
17PCP 03/02934057Aldo Tadeu Vieira Waltrick021.066.129-15
PCP 02/03659694
PCP 05/01036369
18PCP 03/02680799Alexandre Alvadi Di Domênico974.357.409-34
TCE 02/03118693
19TCE 02/10284943Alexandre Ivo Seidel194.757.489-20
20PCA 03/00316992Algacir José Schadeck352.572.379-20
TCE 03/04220191
21APC 05/03952117Algeu Beppler Júnior769.727.049-87
22TCE 07/00068570Alípio Egídio Kulkamp744.099.219-91
23PCP 03/00281080Altair Cardoso Rittes210.760.730-34
PCP 05/01075267
24PCP 05/00826552Álvaro Freire Caleffi176.977.869-15
TCE 02/09879947
25TCE 03/06272229Amaro Lúcio da Silva178.996.219-68
26PCA 01/01604009Amélio Rossi247.100.759-72
27PCP 09/00113928Ana Mafra Picker018.469.449-37
28DEN TC0567004/90Anderson Sandrini Botega020.358.299-33
29TCE 08/00592280Andreia Costa020.804.489-27
30PCA 06/00087255Anibal Ostetto Neto215.747.669-53
31PCP 05/00565813Anoldo Ferreira de Castilho437.106.899-53
PCP 04/01704700
TCE 04/04104983
32PCP 01/01201303Antônio Bavaresco181.977.369-87
TCE 02/03067509
33PCP 06/00045501Antônio Bizatto399.962.639-91
PCP 05/00991596
34TCE TC9674107/98Antônio Carlos Thiesen378.467.529-87
35TCE 02/07674043Antônio César Camargo Gamba295.551.599-04
36TCE 03/01100683Antônio Eléo Fonseca679.140.559-72
37TCE 00/01400150Antônio Francisco Comandoli311.191.829-72
TCE 00/01400312
TCE 00/01400401
TCE 02/08027653
38TCE 03/00545835Antônio José Venturi247.846.139-00
39PCA 00/00489174Antônio Maluche Neto310.429.889-00
40TCE 01/01873670Antônio Piaseski250.627.279-87
41PCP 01/00469337Antônio Sorly de Souza386.585.779-53
PCP 05/00645094
TCE 03/06231034
TCE-TC6234801/90
42PCA 02/06776268Ardelir Cardoso Mattei375.316.709-68
PCA 03/00732864
43TCE 01/01639805Arduíno Nardelli031.240.299-68
44PCP 00/00125644Argemiro Guedes dos Santos019.497.649-15
45TCE 01/03475265Arinor Vogelsanger019.321.799-68
46TCE 02/10813601Arno Müller469.154.519-00
47TCE 03/01100683Arno Paulo de Almeida273.981.619-72
48PCP 03/02618210Augustinho Fusinato154.283.899-15
PCP 05/00785341
TCE 03/06955466
49TCE 01/01873670Augustinho Piaseski194.874.109-10
50TCE 02/07264147Augusto Alexandre Buselato347.898.399-15
51TCE 07/00368108Áurio Vendelino Welter141.444.849-04
52TCE 00/04180801Bertilo Borba344.512.779-49
TCE 02/06611773
53PCP 05/00563870Bertilo Heidemann300.060.749-87
54TCE 03/07072347Bráulio César da Rocha Barbosa437.462.177-68
55PCA 04/00881543Carlos Acelino Pereira155.233.909-25
56PCP 05/00810800Carlos Alberto Piva220.856.379-49
57PCP 01/01462883Carlos Eduardo Bezerra Saliba371.636.120-87
58TCE 00/00714208Carlos Francisco Rodrigues512.537.719-87
59TCE 03/02981993Carlos Hoegen563.726.049-49
60PCP 05/00816085Carlos Ivan Zanotto533.450.709-44
TCE 02/10960310
TCE 05/00595801
TCE 05/03996599
61PCP 03/00453043Carlos Roberto Scholze310.806.349-91
PCP 05/00797609
62PCA 04/01697150Carlos Rodolfo Schneider904.898.378-91
63PCP TC184990599Célia Fernandes432.727.389-91
64TCE 07/26350591Celso Wernke018.929.919-34
65PCA 05/03949248Cid Rech477.945.779-34
66PCP 03/00812035Ciro Marcial Roza183.733.727-68
PCP 08/00228987
PCP 09/00119888
67TCE 07/00537902Claudemir Gonchoroski831.898.909-00
68PCP 05/00972702Claudemir Souza dos Santos269.870.230-34
69TCE 04/01412920Cláudia Adriana Scariott014.379.269-59
70PCP 09/00119535Cláudio Roberto Ziliotto304.921.739-15
PCP 08/00109112
PCP 07/00024794
71PCP 05/00815275Claudionor Carlos Pinheiro467.431.979-04
 TCE 03/07466124  
72PCP 01/00512283Claudionor de Vasconcelos135.304.709-10
73TCE 05/00519544Clélio Daniel Olivo415.065.109-49
74PCP 04/01374220Clodemar João Christianetti Ferreira422.144.249-20
TCE 00/06303811
TCE 02/10343389
75PCA 02/09475188Clodoveu Agostinho Righez149.110.199-72
PCA 03/04880280
76TCE 02/08500006Clóvis Bergamaschi146.702.679-49
TCE 02/08523120
77PCP 05/00943788Clóvis José da Rocha181.714.439-15
78PCP 01/00963889Custódio João Cardoso606.467.808-91
79TCE 02/09538600Danilo Buffon017.584.971-49
80PCP 01/01103484Décio da Fonseca Ribeiro238.686.430-87
81TCE 08/00241908Delcídio Gonçalves596.579.609-91
82SPC 07/00353003Demétrius Ubiratan Hintz508.214.159-72
TCE 07/00352538
83TCE 03/06304953Denilson Correa de Oliveira018.171.209-13
84PCA 03/00296193Deoclécio Ricardo Zanatta422.728.749-91
85TCE 02/02720063Deusdith de Souza081.991.169-00
86TCE 02/02544230Dilnei Rossa063.870.479-00
87PCA 02/07557675Dilney Martins Felippe399.262.819-15
88PCP 08/00100913Diomar Begnini195.391.699-68
89TCE 05/03911941Dionísio Pauli298.443.989-91
90TCE TC9700210/98Dorvalino Dacoregio417.148.739-00
91PCP 11/00151777Eclair Alves Coelho466.278.809-97
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PCP 05/00824002
95TCE 02/03065123Edilson Lisboa520.266.479-68
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98PCA 03/03011734Edson Caporal019.061.949-04
TCE 02/10078537
TCE 03/08014944
99PCA 03/03181222Edson Carlos Rodrigues246.027.799-72
100TCE 04/02948203Edson Luiz Batista dos Santos687.148.669-00
101TCE 01/01639805Edson Sales Pereira716.101.039-04
102PCA 05/00997101Eduardo Alves Pereira027.492.349-13
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104PCA 03/07732452Elton Geraldo Gauer423.021.969-53
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105TCE 03/03272104Emerson Dell Osbel589.817.059-68
106PCP 02/03549325Epitácio Bittencourt Sobrinho429.498.159-87
SPC 04/01697312
TCE 01/01999500
TCE 01/02046603
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108DEN TC0567004/90Eva de Souza Alano289.895.469-15
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110SPC TC0164810/79Fábio Sardá063.750.229-91
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112TCE 05/04072870Fernando José Camacho018.973.499-04
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118TCE 01/02154929Gabriel Gandolfi297.233.029-34
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PCP 04/01400832
120TCE 03/01100683Genoveva Aparecida Bernardi Mendes580.241.669-68
121TCE 03/05847520Gerson de Borba Dias404.251.180-53
122PCP 05/03917206Gilberto Carvalho260.833.370-20
TCE 04/02947819
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123TCE 04/02925840Giliard Reis003.463.849-07
PCP 05/00943788
124TCE 01/00112390Gilson Silveira Duarte933.587.769-72
TCE 02/10485841
125PCA 04/05566387Giovanni Márcio de Campos678.437.789-34
PCA 05/04107925
TCE 05/04129813
126TCE 03/03272104Guiomar Gonçalves919.013.759-00
127TCE 02/00477897Hans Fritsche020.053.449-15
128PCP 08/00152719Heitor Valvassori179.377.019-00
PCP 09/00161221
129TCE 03/00370776Henrique Manoel Borges217.888.809-78
130TCE 03/01100683Hercílio Crispim Corrêa182.518.039-34
131TCE 01/01617917Hilário Carlos Scherner503.278.879-15
TCE 02/02543269
132PCA 03/00439210Honorato Delfino Rosa246.597.549-87
133PCP 09/00190590Humberto Jair Damaso Ribas541.416.649-87
134TCE 01/01548176Idernei Antônio Titon430.245.489-04
TCE 01/01598432
TCE TC9593511/92
135TCE 01/01608098Ildefonso Batista de Souza480.876.969-72
136PCP 01/01113366Inácio de Oliveira010.941.659-72
137PCP 05/00944245Inácio Theisen220.184.339-20
138TCE 02/07923604Irineu Pasold093.245.699-53
139PCA 03/03089334Irmoto José Feuerschuette003.471.839-72
140TCE 06/00449858Itacir Barbieri148.543.099-20
141PCP 05/00644608Itamar Bressan Boneli231.308.810-34
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TCE 00/01115111
142PCA 06/00110419Ivalci Cecílio Simas018.839.179-72
143TCE 02/07152187Ivaldino Antônio Frigo220.101.579-15
144PCA 05/00869871Ivalino de Oliveira384.987.589-04
145TCE 08/00433726Ivo de Freitas714.603.309-00
146PCP 08/00140036Ivo Gelbcke310.658.489-00
PCP 09/00160845
TCE 05/03932604
TCE 05/03932787
147PCA 04/01759105Ivo Vanderlinde134.657.409-04
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150PCP 05/00630810Jaime Ondino Teixeira538.478.579-91
TCE 02/10961392
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151TCE 04/04661327Jaimir Comin513.694.869-87
152TCE 08/00592280Jair Sebastião de Amorim223.299.199-72
153TCE 03/01100683James Daniel Figueiredo Pereira449.860.170-04
154PCP 06/00033163Jamir Marcelo Schmidt834.515.019-53
155TCE 03/01100683Janete Maria Lopes573.450.829-20
156TCE 00/02556707Janir Brandt292.761.109-25
TCE 01/01938551
TCE 02/10526033
157PCA 02/02265196Jarbas Neri Brum141.679.809-91
PCA 03/02611711
158PCP 06/00146952Jarvis Gaidzinski Filho540.950.009-10
159TCE 06/00181359Jatir João de Amorim342.736.389-91
160PCP 08/00161386João Batista De Geroni325.397.890-72
TCE 09/00272562
PCP 09/00285893
161TCE 00/04115074João Batista dos Santos289.098.529-68
TCE 01/04521929
162TCE 03/06242079João Bento Moraes384.054.079-87
163TCE 07/00068570João Carlos Biezus423.497.889-20
164PCA 06/00099261Joao Carlos Taglian918.965.259-20
165PCA 05/00878277João Delfino Joaquim354.589.170-49
166PCP 09/00162465João Lário da Silva586.353.199-15
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168PCP 05/03934801João Olímpio Amado Dutra431.067.810-68
169TCE 02/07330387João Pedro Woitexem171.523.059-00
170PCP 02/03244800João Valmir Schlatter066.920.529-04
171PCA 02/02765245Jorge Alves de Quadra183.305.339-72
172TCE TC000580182Jorge Bernardini Serafin341.450.959-87
173PCA 01/00470505Jorge Henrique Carneiro Frydberg029.233.279-34
PCA 06/00244962
174PCP 04/01576523José Aldo Furlan179.510.709-04
TCE 02/07264490
TCE 05/00362700
PCP 05/03934801
175BLA TC0212704/50José Antônio de Castro311.801.329-04
176PCP 05/00961174José Antônio Perico165.949.679-91
177TCE 04/05840543José Aquino Isoppo103.586.259-04
178PCP 09/00172185José Belizário Borges de Andrade386.581.279-15
179PCP 06/00026116José Brina Tramontin289.682.479-00
TCE 06/00158454
180PCA 07/00183914José Feliciano Goulart379.122.169-87
181PCA 02/06611005José Gladenir Rodrigues416.578.619-53
182TCE 01/03475184José Hélio Borges029.179.479-34
183TCE 02/08555080José Isaac Duarte da Silva223.962.099-49
184PCA 02/03408500José Leopoldo Rieg416.599.299-20
185PCP 05/00556407José Maria de Oliveira Branco195.118.689-34
186TCE 02/02720900José Martins das Neves309.494.329-20
187PCA 01/01586779José Orlando Battistoti066.817.949-04
188TCE 08/00413296José Roberto Martins591.553.709-00
TCE 09/00659050
189PCA 05/00892008José Salésio Orlandi382.774.419-91
190PCA 03/05895923José Sarmento824.340.189-04
TCE 03/07852784
191TCE 01/01608098José Zani Xavier480.414.089-15
192TCE 02/10555483Juarez Garcia de Souza748.165.609-63
193PCP 05/00631115Julcemar Alcir Coelho451.071.069-00
194TCE 02/10284943Lairton Tenconi141.790.679-00
195TCE 03/00429410Lauri Antunes da Silva384.643.229-68
196TCE 06/00000400Lauri Sutil Narciso440.174.059-91
197TCE 02/09879785Lenoir José Pelizza347.041.169-72
198TCE 03/02682066Leopoldo João Francisco Filho249.493.379-04
199TCE 05/00934878Liani Maria Winter Paim Campos515.888.549-49
200PCA 07/00141243Livino Antônio Severgnini370.449.829-72
201PCP 06/00032949Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva494.055.519-49
202PCP 00/00195189Luis Fernandes Steffani352.671.519-04
203TCE 02/10555483Luís Fernando Rosa de Lima448.392.940-20
TCE 05/04258460
204TCE TC7263505/91Luiz Antônio Pereira245.521.359-53
205TCE 01/02073414Luiz Antônio Serraglio250.617.639-04
TCE 02/07793212
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TCE 01/02081190
210DEN TC5618409/97Luiz José Gaya050.273.499-04
DEN TC5783301/99
211PCA 04/05201532Luiz Lucinei Vitto617.912.889-87
212TCE 06/02280591Luiz Pedro da Silva Pereira434.451.369-04
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214TCE 02/07152268Magnus Francisco Antunes Guimarães033.881.400-06
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TCE 03/06739925
216TCE 03/01100683Márcia Rita Toscan Rambo430.701.839-72
217PCA 03/03384921Márcio Gums515.454.209-63
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220TCE 00/04893522Margareth Westphal386.112.019-49
221TCE 06/00552357Maria Aparecida Fávaro Costa024.447.289-04
222TCE 03/01100683Maria Inês Corrêa019.562.319-35
223TCE 03/06997975Marildo Domingos Felippi460.680.829-20
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PCA 05/00879249
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238TCE 05/00934878Narcizo Vilso Zaffonato221.065.619-20
239PCA 04/01784207Natália Martins Gonçalves720.867.426-49
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PCA 06/00244962
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TCE 05/04083996
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241TCE 01/01519311Naudir Antônio Schmitz520.214.839-91
242PCA 03/08074920Nazário dos Santos445.448.209-87
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244PCP 05/00802882Nelson Isidoro da Silva343.767.719-53
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245PCP 04/01703142Nelson Minks345.923.939-53
246TCE 06/00018440Nerci Santin075.655.939-15
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248PCA 02/06229615Newton Luiz Barata018.303.099-00
PCA 03/03181222
249PCP 06/00070107Nilo Bortoli538.469.829-20
250TCE TC7263505/91Nilo Hobold495.461.809-63
251TCE 05/00803269Nilo José Prevedello385.283.399-04
252PCA 07/00146636Nilton José Mocelin659.760.299-49
253TCE 03/00429410Nilton Reno Faé348.086.049-49
254TCE 06/00520820Niúra Sandra Demarchi dos Santos509.388.519-34
255PCA 05/00838720Noely Luiz Giacomini249.407.049-04
256TCE 08/00414349Normélio Daneluz137.410.209-15
257PCA 03/06296241Odair Machado de Quadros196.386.209-00
258TCE 01/01639805Olávio Meneghetti379.261.799-49
259PCA 05/04010093Oldacir Rech dos Santos515.261.409-00
260PCA 03/08074920Olivar Salmória425.287.989-20
261PCA 06/00245500Omar Bernardino Rebello291.665.279-53
262TCE 02/06806787Onélio Francisco Menta006.631.909-91
263TCE 06/00145808Onofre Araújo Silva Júnior230.806.989-91
264TCE 05/00518653Orlando Krautler222.161.709-68
265PCP TC083970797Oscar Eugênio Grossl055.232.149-49
266PCA 03/00438915Osmar Rauber346.665.089-53
267PCP 08/00229444Osni Francisco de Sousa020.869.999-68
PCP 07/00122370
268PCA 05/01037500Otair Becker004.229.249-20
269TCE 01/01608098Ozair Coelho de Souza522.167.999-04
270PCA 09/00245085Paulo Alexandre Haponiuk752.218.539-49
271APC 03/02673741Paulo Cézar Ramos de Oliveira207.005.800-00
ARC 00/01153803
272TCE 03/01100683Paulo Ferreira Ramos163.521.149-20
273TCE 01/02037965Paulo Hoepers224.493.709-78
274TCE 04/01418456Paulo Jorge Machado018.672.299-00
275PCA 04/01985377Paulo Kochanski715.627.539-91
276PCA 06/00176789Paulo Nerceu Conrado221.142.709-04
277TCE 02/07673829Pedro Altair Neves080.648.909-00
278APC 00/00802174Pedro Henrique Ducker Bastos376.712.359-20
TCE 04/01336808
279PCP 09/00113928Pedro Israel Filho066.808.109-06
280TCE TC9592405/95Pedro Motta Roussenq305.838.539-00
281PCP 05/00562806Pedro Orlando Muniz442.831.729-87
TCE 03/01201951
282TCE 02/07679789Pedro Tyszka104.821.139-87
283PCP 09/00114142Perci José Salmória384.566.489-49
PCP 08/00130073
284TCE 05/01048456Primo Menegalli007.226.269-91
285TCE 02/06733020Quintino de Bona Sartor104.055.859-34
286APC 01/03662294Raimundo Zumblick288.859.889-20
APC 01/06702998
APC TC9532208/94
TCE 02/05932959
TCE 02/08802606
287PCP 01/01580576Reginaldo José Fernandes Luiz181.843.599-34
288TCE 00/04893522Remi de Faveris305.570.629-34
289PCA 06/00088499Renaldin Vailatti009.998.309-53
290TCE 02/09476664Ricardo Leone Martins808.849.039-15
291PCA 04/01757587Roberto Carlos Imme652.500.449-72
TCE 04/01732401
292TCE 02/06277776Roberto da Silva545.484.389-04
TCE 05/04281100
293PCP 05/00642583Roberto Marin385.970.129-00
294PCA 04/00364212Roberto Prebianca569.242.599-87
295TCE 08/00451627Romário Zapelini Ghisi067.060.029-68
296PCA 06/00040291Ronaldo Trajano Raulino352.343.269-34
297PCA 03/00768702Ronério Cardoso Manoel461.070.539-72
298TCE 07/00672281Rose Helena Moretti Lehmkuhl936.088.299-20
299TCE TC9700210/98Rosinele Margoti Schmidt506.235.919-87
300PCA 03/00736428Rosita Jung163.197.029-15
301TCE 01/01915349Ruben José Bohnen386.470.109-06
302PCP 09/00155760Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves220.190.149-04
303PCP 05/00991596Sálvio Herdt437.433.669-91
304PCP 09/00222549Sandro Luiz Favero485.464.379-04
305PCA 08/00245482Sebastião do Prado Gonçalves416.060.199-53
306PCA 05/01000763Sebastião Lourenço de Lima018.792.609-30
307PCA 05/04262068Sérgio de Souza Silva294.610.149-53
308APC 05/03968897Sérgio José Godinho219.636.739-72
TCE 05/00839107
309PCA 04/01564789Sérgio Kohler416.554.199-00
310PCA 08/00226852Sérgio Luiz Alves Rodrigues733.139.639-00
311PCP 04/01705358Sérgio Luiz Biehler176.357.720-15
PCP 05/00824509
312PCP 04/01737470Sidnei Pensky514.352.769-49
TCE 01/02202249
313TCE 00/04154568Silvestre Salvador Júnior342.401.109-63
314TCE 02/10278382Stênio Sales Jacob072.485.479-72
315TCE 03/06304953Tarciso Ribeiro de Lima529.726.829-04
316TCE 02/02720659Tereza de Medeiros Luciano375.399.819-20
TCE 02/08587870
TCE 02/10485841
317PCP 05/00812845Uilson Sgrott244.964.219-68
318PCP 04/01450503Valcir Ferreira Pereira305.881.979-04
TCE 03/06432951
319PCP 06/00090710Valdemar Arnaldo Bornholdt219.506.529-04
320TCE 02/09491388Valdemar Fortkamp134.606.419-91
321PCA 03/00338961Valdemar Vitol218.708.619-49
322PCP 08/00154924Valdir Cardoso dos Santos352.139.659-20
323TCE 04/02948203Valdir de Souza171.029.449-34
324PCA 01/01898231Valdir Gonçalves081.957.309-49
325TCE TC9674107/98Valdir Hemkmaier106.072.009-44
326PCP 09/00121866Valdir Marques de Oliveira220.638.629-15
327PCP 01/01426496Valdir Schappo383.016.609-53
328PCA 04/01396037Valmir Effting445.408.339-87
329TCE 00/02552388Valmor José Gauer250.470.009-15
TCE TC0008711/70
330PCP 05/00772525Valmor Ribeiro da Silva182.232.739-34
331PCA 04/01781291Valter Floriano Schafer459.356.539-15
PCA 05/04010093
TCE 03/02746480
TCE 04/01765768
332PCP 06/00076563Valter Marino Zimmermann050.678.129-15
PCP 07/00118934
TCE 02/07330387
TCE 06/00145808
333PCP 03/02610073Vanderlei Olívio Rosso029.032.379-72
PCP 04/01293904
PCP 05/00577587
TCE 04/03818974
334PCP 05/00562040Vanildo Pezente018.493.369-20
335TCE 02/09491388Viland Piske480.386.879-49
336TCE 07/00005145Vilmar Astrogildo Tuta de Souza461.086.969-15
337TCE 02/09828102Vilson Domingos Maggioni547.290.179-00
338PCA 05/04179675Vilson Melo de Souza439.875.679-53
339TCE 03/06272229Vitor Hugo Marins145.181.989-72
340TCE 00/04114850Volnei dos Santos224.355.819-04
341PCA 04/01414469Waldir Muniz Galindo521.816.509-34
TCE 04/03409292
342PCA 02/08304401Waldir Vieira da Rocha298.741.149-91
343TCE 05/00524033Wilmar José Einsfeld295.736.969-91
TCE 05/04024710
TCE 06/00470466
344PCA TC5483802/95Wilson Antunes de Lima636.892.869-72
345APC 02/09127732Wilson Pazini448.200.039-68
TCE 00/04154568
TCE 01/01456131
TCE 01/03072390
346TCE TC7263505/91Wilson Warmeling018.928.009-34
347PCP 01/00246460Zairo Cabral Luiz083.130.329-87
PCP TC1851007/91