FONTE:TER/SC
1-Até quando as pesquisas
eleitorais podem ser divulgadas?
As pesquisas realizadas em
data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento,
inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 dias para o
registro. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das
eleições somente se fará após encerrada a apuração de votos na respectiva
Unidade da Federação.
2-A propaganda de
boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é
expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar
público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com
propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática
de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na
vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6
meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período, e multa.
3-Eleitor pode aceitar
transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. O fornecimento gratuito
de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui crime
eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de
eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça
Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível,
em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão
por conta do fundo partidário.
4-Alguém pode impedir o
exercício do voto?
Ninguém poderá impedir ou
embaraçar o exercício do voto.
5-O eleitor pode ser preso
no dia da eleição?
Nenhuma autoridade poderá,
desde 5 dias antes (2.10.2012 – 1º turno, e 23.10.2012 – 2º turno) e até 48
horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor,
salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
6-Posso entrar na cabina de
votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Sim. Para diminuir o tempo e
facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados
os números dos candidatos de sua preferência.
7-O eleitor pode usar
telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Na cabina de votação é
vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto
o eleitor estiver votando.
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