segunda-feira, 4 de junho de 2012

ELEIÇÕES 2012- PROIBIÇÕES:


FONTE:TER/SC
1-Até quando as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas?
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 dias para o registro. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrada a apuração de votos na respectiva Unidade da Federação.
2-A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
3-Eleitor pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário.
4-Alguém pode impedir o exercício do voto?
Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto.
5-O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes (2.10.2012 – 1º turno, e 23.10.2012 – 2º turno) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
6-Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos de sua preferência.
7-O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

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