quarta-feira, 20 de junho de 2012

A Saúde é Direito de Todos e dever do Estado.


A Constituição Federal/88 estabelece no art. 196 que:

“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O artigo 2º da Lei nº 8.080/90 reafirma que ” A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. ”
Sendo uma pessoa doente, ela tem direito a saúde e o Estado tem o dever de praticar todos os atos necessários a seu alcance para que ela exerça seus direitos, porém, não é isso que ocorre na prática, pois o Estado criar sérios obstáculos e não informa de forma ampla os direitos dos doentes. Os obstáculos criados decorrem da vontade em se diminuir gastos públicos.
Os doentes precisam ser esclarecidos de seus direitos, os quais não são conhecidos muitas vezes nem por nós advogados, assim, podemos citar que eles têm, conforme a doença:
1) direito a obtenção gratuita de medicamentos;
2) aposentadoria integral, seja o servidor civil ou militar;
3) isenção do imposto de renda, CPMF e contribuições previdenciárias;
4) em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóveis;
5) Saque antecipado do FGTS e PIS/PASEP;
6) Quitação de financiamento imobiliário;
7) Atendimento em domicílio.
Esses direitos não são conhecidos de muitos doentes, os quais além de passar por uma crise emocional acabam sacrificando suas poupanças para o tratamento sem saber que poderiam estar realizando economia e ainda obtendo dinheiro de fontes que lhe são garantidas por direito.
O Estado ao invés de criar empecilhos aos doentes deveria lhes informar, dar prioridade na prevenção de doenças e no seu tratamento, valorizar a dignidade humana.
ANTONIO MARCOS FREIRE GOMES
Conselheiro Federal

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