terça-feira, 5 de junho de 2012

PROPAGANDA INTRA PARTIDÁRIA-DENTRO DO PARTIDO PARA OS PR-E-CANDIDATOS.


Filiados a partidos políticos que irão indicar seu nome à candidatura nas Eleições de 2012 já estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária, dentro do partido, desde o último sábado, 26.  A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária”, dentro do partido, até quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos seus candidatos.
A propaganda intrapartidária tem como finalidade proporcionar aos pré-candidatos oportunidade para mostrarem suas propostas na corrida por uma vaga como candidatos quando ocorrer a votação na realização das convenções.
 A Lei das Eleições, que traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas intrapartidárias.
Este tipo de propaganda só é permitido dentro dos partidos, à propaganda eleitoral só estará autorizada a partir do dia 6 de julho, conforme prevê o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário