Filiados a partidos políticos que
irão indicar seu nome à candidatura nas Eleições de 2012 já estão autorizados a
realizar propaganda intrapartidária, dentro do partido, desde o último sábado,
26. A data está estipulada no Calendário
Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior
Eleitoral.
Conforme prazo previsto na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a cargo eletivo
deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária”, dentro do partido, até
quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos
seus candidatos.
A propaganda intrapartidária tem
como finalidade proporcionar aos pré-candidatos oportunidade para mostrarem
suas propostas na corrida por uma vaga como candidatos quando ocorrer a votação
na realização das convenções.
A Lei das Eleições, que traz todas as normas
para a condução do pleito, determina ainda em seu artigo art. 36, § 1º, a
proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas
intrapartidárias.
Este tipo de propaganda só é
permitido dentro dos partidos, à propaganda eleitoral só estará autorizada a
partir do dia 6 de julho, conforme prevê o Calendário Eleitoral das Eleições de
2012.
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