quarta-feira, 26 de junho de 2013

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS -SUS

 Direitos no SUS-Fonte Portal da Saúde

Assim como todo cidadão, as pessoas com deficiência podem procurar os serviços de saúde do SUS quando necessitarem de orientação, prevenção, cuidados ou assistência médica e odontológica
Toda pessoa com deficiência tem o direto de ser atendida nos serviços de saúde do SUS, desde os Postos de Saúde e Unidades de Saúde da Família, até os Serviços de Reabilitação e Hospitais. Tem direito à consulta médica, ao tratamento odontológico, aos procedimentos de enfermagem, à visita dos Agentes Comunitários de Saúde, aos exames básicos e aos medicamentos que sejam distribuídos pelo SUS. 

É importante procurar uma Unidade de Saúde próxima ao local de residência, cadastrar-se como usuário e fazer uma avaliação do estado geral de saúde. Essa unidade básica será responsável pelo acompanhamento permanente de seus usuários. 

As pessoas com deficiência são homens e mulheres de todas as faixas etárias, bebês, crianças, jovens e adultos. Todos devem ser acolhidos nas Unidades de Saúde e ter respondidas suas necessidades, sejam elas vinculadas ou não à deficiência que apresentam. 

De acordo com suas características, as pessoas com deficiência têm direito ao encaminhamento para serviços mais complexos, a receber assistência específica nas unidades especializadas de média e alta complexidade, à reabilitação física, auditiva, visual ou intelectual, como também às ajudas técnicas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção de que necessitem, complementando o trabalho de reabilitação e as terapias.

As equipes das unidades especializadas de reabilitação devem ser multiprofissionais e trabalhar de forma interdisciplinar, envolvendo as famílias, as unidades básicas de saúde e as comunidades, buscando recursos locais que facilitem o desenvolvimento integrado de processos de inclusão da pessoa com deficiência.

domingo, 23 de junho de 2013

Determinar que nas três esferas de governo do SUS seja estabelecido o direito de todas as pessoas à assistência farmacêutica para o tratamento das doenças de modo resolutivo, com a oferta de todos os medicamentos prescritos no SUS, órteses e próteses, com vigilância do tratamento.

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 468, DE 9 DE MAIO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando os princípios do SUS de universalidade, integralidade, resolutividade de ações de saúde, e que saúde é direito do cidadão e dever do Estado; e
Considerando a necessidade de enfrentar o desafio da negação do direito a resolutividade dos tratamentos no SUS e ao acesso aos serviços de consulta e diagnóstico, e o tratamento completo para as doenças, resolve:
Determinar que nas três esferas de governo do SUS seja estabelecido o direito de todas as pessoas à assistência farmacêutica para o tratamento das doenças de modo resolutivo, com a oferta de todos os medicamentos prescritos no SUS, órteses e próteses, com vigilância do tratamento.

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA

Presidenta do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 468, de 9 de maio de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA Nº 625, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 602, de 24/05/2013, e Deliberação CIB/SC nº 166, de 16/05/2013, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$965.866.060,84 assim distribuído:
DestinoValor AnualDetalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES360.703.148,77Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS575.738.273,42Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde29.424.638,65Anexo III
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.088.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 27.786.000,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JÚNIOR

Atividade Física e Trombose

Fonte: Saude da Mulher-Veja mais em: www.trombose.com.br

Atividade Física e Trombose

Da Redação20/06/2013
A coagulação é uma defesa contra a perda de sangue em caso de lesão. Mas o sangue também pode coagular dentro de uma artéria ou veia, formando um pequeno coágulo (ou trombo) que adere às paredes do vaso. Ele é chamado de trombose.  Existem sim, fatores desencadeantes para que isso aconteça, mas existem também as defesas contra ela. São os cuidados que você pode tomar e isto depende apenas da sua força de vontade. Vamos conhecê-los?
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Os fatores de risco da trombose venosa podem ser de natureza genética ou adquiridos (traumas, cirurgias, hospitalizações prolongadas, entre outros). Existem também aqueles relacionados ao estilo de vida, que são: 

- obesidade; 

- tabagismo; 

- imobilidade por muitas horas no trabalho ou viagens;

- reposição hormonal;

- uso de anticoncepcionais;

- colesterol elevado; 

- sedentarismo 

Uma vida saudável – e acima de tudo, um programa específico de exercícios - sem dúvida, pode diminuir as possibilidades de entrar no grupo de risco. Veja algumas sugestões básicas da fisioterapeuta Rosane Mineiro, da Clínica de Reabilitação Feito em Corpo (SP), pós-graduada em Reabilitação Ortopédica. Mas lembre-se sempre de procurar um médico, para fazer uma avaliação, antes de começar qualquer atividade física.

Para Prevenir a Trombose nas Pernas

1. Posição inicial: sentada numa cadeira com encosto reto, pés apoiados no solo, um pouco afastados um do outro.
Movimentos: 

a) levantar os calcanhares o mais alto que puder sem tirar a ponta dos pés do chão, manter por cinco segundos e voltar lentamente; 

b) levantar a ponta dos pés o mais alto que puder sem tirar os calcanhares do chão, manter por cinco segundos e voltar lentamente até o chão. Repetir 15 a 20 vezes, duas vezes por dia. 

2. Posição inicial: De pé, apoiada em uma cadeira (que não tenha risco de virar), pés paralelos um pouco afastados. 

Movimento: repita o exercício número 1, só que agora de pé. Fazer duas séries de 15 a 20 repetições duas vezes ao dia.

Para Prevenir a Trombose nas Coxas:

1. Posição inicial: deitada de barriga para cima com as duas pernas dobradas, pés apoiados no colchão, braços estendidos ao lado do corpo. Mantenha uma bolinha macia e pequena entre os joelhos durante todo o exercício. 
Movimento: levantar o quadril o mais alto que puder, manter por cinco segundos e depois abaixar devagar. Fazer 2 séries de 5 a 10 repetições por dia.

2. Posição inicial: sentada em uma cadeira de encosto reto, pés apoiados no chão (um pouco afastados), coluna reta, com uma bola macia entre as pernas.
Movimento: aperte a bola com os joelhos e mantenha-a apertada por 10 segundos. Relaxe por 10 segundos. Fazer 2 séries de 10 a 15  repetições, por dia. 

Para Prevenir a Trombose nos Braços:

1. Posição inicial: idêntica à do exercício anterior, com uma bola macia entre as mãos com os cotovelos flexionados a 90 graus, junto ao tronco. 
Movimento: mantenha a bola apertada com as mãos por 10 segundos e relaxe por mais 10. Faça 2 séries de 10 a 15 repetições, por dia. 

2. Posição inicial: idêntica à do exercício anterior, porém com os braços esticados à frente do copo. 
Movimento: com os cotovelos esticados, sem deixar cair a bola, elevar os braços acima da cabeça e depois abaixá-los na direção dos joelhos. Fazer 10 a 15 vezes, duas séries por dia; 

3. Posição inicial: deitada de costas, joelhos a 90 graus e pés apoiados no colchão (um pouco afastados um do outro), com a coluna toda apoiada no chão e os braços esticados a frente do corpo (na direção do teto), segure uma bolinha de espuma em cada mão, mantendo os cotovelos esticados. 

Movimento: apertar a bolinha como se fosse escondê-la na mão por 5 segundos e depois soltar. Faça 10 a 15 vezes, duas séries por dia.

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