05/06/2012
A decisão é da 3ª Câmara
Cível do TJRJ.
O homem relata que foi ao supermercado réu
para fazer compras e ao tentar pegar um produto escorregou no piso que estava
molhado, o que ocasionou fratura no joelho e ruptura do tendão, levando-o a
necessidade de intervenção cirúrgica.
Para o desembargador relator, Cézar Augusto
Rodrigues Costa, o conjunto de provas apresentadas comprovou que o autor sofreu
o acidente dentro do supermercado. Assim, o réu falhou no dever de zelar pelo
cliente, pois deveria ter adotado as providências necessárias para que não
ocorressem acidentes dentro de seu estabelecimento. Por isso, resta
caracterizada sua responsabilidade no caso em tela. Os desgostos enfrentados
pelo autor, segundo a narrativa dos autos, autorizam a majoração do dano moral,
sendo certo que o autor, em razão da queda, teve que se submeter à cirurgia de
demorada recuperação, concluiu. Nº do processo: 0118412-67.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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