FONTE: PUBLICAÇÃO -TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL.
Candidatos só podem utilizar
twitter em campanha eleitoral após 6 de julho.
É ilícita e passível de multa a
propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes
do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições
(Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado
pela maioria (4×3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a
multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em
2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral
antes do período permitido pela legislação.
O TSE entendeu que o Twitter é um
meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das
Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do
período eleitoral.
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