MUDANÇAS
NAS REGRAS PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE JOVENS AO EXTERIOR.
Fonte: TJ/SC
9/12/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para autorização de viagens
de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de
firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na
presença de tabelião - passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de
firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de
fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
A fim de esclarecer as regras para embarque
de menores em voos para o exterior, o CNJ produziu, inclusive, uma cartilha com
as principais informações. A autorização é exigida sempre que crianças e
adolescentes brasileiros tenham de viajar para outros países desacompanhados,
na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para
autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, há necessidade
de preenchimento de um formulário padrão, que pode ser acessado em:
www.cnj.jus.br/viagemaoexterior.
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