terça-feira, 3 de julho de 2012

FICA O ALERTA AOS CANDIDATOS


Justiça eleitoral aplica multas por propaganda antecipada

Pré-candidatos foram condenados em sete cidades do Estado

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina multou pré-candidatos e partidos em sete ações contra propaganda antecipada em Balneário Camboriú, Curitibanos, Florianópolis, Içara, Imaruí, Mafra e Mirim Doce. Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Na Capital, o juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, condenou o pré-candidato a vereador Michel Polli Mendes (partido não informado) a pagar R$ 5 mil por enviar uma mensagem de propaganda aos e-mails de, pelo menos, 22 pessoas. 

A juíza da 56ª ZE, Alaíde Maria Nolli, aplicou multas individuais de R$ 5 mil ao Jornal de Balneário Camboriú e ao pré-candidato a vereador Nilson José Bittencourt Júnior (PRB) por realização de propaganda em uma entrevista. 

Outro jornal, A Leitura, foi condenado por propaganda antecipada contra pré-candidatos do PSD. O juiz da 22ª ZE (Mafra), André Luiz Lopes de Souza, fixou multa solidária de R$ 5 mil à Editora Leitura Inteligente de Santa Catarina Ltda. e ao editor Luciano Weber. Mais um caso de propaganda negativa ocorreu em Içara, contra o prefeito Gentil da Luz (PMDB), pré-candidato à reeleição. 

O juiz da 79ª ZE, Evandro Volmar Rizzo, determinou multas individuais de R$ 5 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e à Vera Regina Vieira e de R$ 8 mil à pré-candidata à Câmara Edna Benedet de Silva (PCdoB). Em Curitibanos, o vereador Sidnei Furlan (PT) foi multado em R$ 5 mil pelo juiz da 11ª ZE, Fabiano Antunes da Silva, devido à divulgação de propaganda na internet. 

A juíza da 46ª ZE (Taió), Karina Müller Queiroz de Souza, condenou o ex-prefeito Henrique Peron (PSDB), de Mirim Doce, e o partido dele ao pagamento de multas individuais de R$ 5 mil por terem divulgado adesivos de carro com a mensagem "Volta Henrique". 

Por fim, o prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza (PSD), foi penalizado por espalhar placas de publicidade com mensagens sobre investimentos de sua administração. A juíza da 62ª ZE, Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, diz que essas imagens provocam "antecipadamente a vontade do eleitor" e, por isso, aplicou multa de R$ 5 mil.
Com informações da Justiça Eleitoral

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