sexta-feira, 6 de julho de 2012

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL- INFORMAÇÕES AO CIDADÃO.


Sobre o Serviço de Informação ao Cidadão

Quais informações estão disponível no Portal da transparência ou podem ser obtidas pelo SIC?
De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internetinformações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
Se a informação pública não estiver disponível, o cidadão poderá solicitá-la ao SIC, pelo sistema WEB ou pessoalmente no setor indicado para atendimento em cada unidade do MPF.

Quem pode solicitar a informação?
 Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente. Na PGR, este prazo, por razões de política interna, foi reduzido para 15 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido.
A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Como solicitar a informação pública  pelo SIC?
O cidadão pode solicitar a informação pública pelo Portal, mediante preenchimento do formulário eletrônico, ou procurando pessoalmente o SIC físico de cada unidade do MPF.

Acesso: Quais as exceções?
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
 
  • Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • Secreta prazo de segredo: 15 anos
  • Reservada prazo de segredo: 5 anos

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