quarta-feira, 11 de julho de 2012

TRANSPORTE DE VALORES -Empresas e trabalhadores não chegam a acordo em Itajaí, e decisão sobre greve ficará a cargo do TRT-SC Empresas e trabalhadores do setor de guarda e transporte de valores não conseguiram chegar a um acordo na audiência desta tarde, realizada na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí. O processo (Dissídio Coletivo 496-2012-000-12-00-8) agora retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que deverá julgar o dissídio coletivo para encerrar de vez a greve no setor. O dissídio foi proposto no dia 11 de junho pelas empresas Protege, Prossegur e Brinks contra o sindicato da categoria, o Sintravasc. Elas pediam, em caráter de urgência, que o Tribunal declarasse a abusividade da greve. No entanto, como o movimento ainda não havia sido deflagrado, o TRT catarinense entendeu por bem delegar a competência ao Foro de Itajaí, município onde está sediado o Sintravasc, mas não houve acordo. Próximos passos O dissídio poderá seguir agora um entre dois caminhos. O primeiro - natural caso não houvesse uma greve em andamento - seria a remessa do processo para manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), para somente depois ser distribuído para um desembargador relator. O segundo seria a distribuição para o relator antes do envio dos autos ao MPT. Depois de receber o dissídio, o relator terá dois dias para analisar o pedido de declaração de abusividade de greve feito pelas empresas, em caráter liminar. Num processo normal, sem greve deflagrada, o relator tem ainda 20 dias para analisar as cláusulas econômicas do dissídio coletivo, de acordo com o Regimento Interno do TRT. Essas cláusulas nada mais são do que aquelas reivindicações negociadas anualmente por qualquer categoria profissional com as empresas de um determinado setor. Depois disso, o processo segue para o desembargador-revisor, que tem sete dias para analisar o processo e devolvê-lo à Seção para marcação da data de julgamento. Em razão de já haver uma greve deflagrada, porém, normalmente o relator costuma apreciar o dissídio antes dos 20 dias concedidos pelo Regimento Interno. O revisor, por sua vez, segue o mesmo ritmo e, não raras vezes, chega a abrir mão do prazo regimental. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região Data da noticia: 10/07/2012


Empresas e trabalhadores não chegam a acordo em Itajaí, e decisão sobre greve ficará a cargo do TRT-SC

Empresas e trabalhadores do setor de guarda e transporte de valores não conseguiram chegar a um acordo na audiência desta tarde, realizada na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí. O processo (Dissídio Coletivo 496-2012-000-12-00-8) agora retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que deverá julgar o dissídio coletivo para encerrar de vez a greve no setor.
O dissídio foi proposto no dia 11 de junho pelas empresas Protege, Prossegur e Brinks contra o sindicato da categoria, o Sintravasc. Elas pediam, em caráter de urgência, que o Tribunal declarasse a abusividade da greve. No entanto, como o movimento ainda não havia sido deflagrado, o TRT catarinense entendeu por bem delegar a competência ao Foro de Itajaí, município onde está sediado o Sintravasc, mas não houve acordo.
Próximos passos
O dissídio poderá seguir agora um entre dois caminhos. O primeiro - natural caso não houvesse uma greve em andamento - seria a remessa do processo para manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), para somente depois ser distribuído para um desembargador relator. O segundo seria a distribuição para o relator antes do envio dos autos ao MPT. Depois de receber o dissídio, o relator terá dois dias para analisar o pedido de declaração de abusividade de greve feito pelas empresas, em caráter liminar.
Num processo normal, sem greve deflagrada, o relator tem ainda 20 dias para analisar as cláusulas econômicas do dissídio coletivo, de acordo com o Regimento Interno do TRT. Essas cláusulas nada mais são do que aquelas reivindicações negociadas anualmente por qualquer categoria profissional com as empresas de um determinado setor. Depois disso, o processo segue para o desembargador-revisor, que tem sete dias para analisar o processo e devolvê-lo à Seção para marcação da data de julgamento.
Em razão de já haver uma greve deflagrada, porém, normalmente o relator costuma apreciar o dissídio antes dos 20 dias concedidos pelo Regimento Interno. O revisor, por sua vez, segue o mesmo ritmo e, não raras vezes, chega a abrir mão do prazo regimental.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região
Data da noticia: 10/07/2012

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