Extraído de: JurisWay.
Empresas estão obrigadas a
comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
A partir de agora as empresas
serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da
contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem
projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador
argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao
próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação.
À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a
lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212,
de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será
utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre
o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os
meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será
obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento
de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar
extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do
Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida
previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os
extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma
Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de
empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As
multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à
Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da
contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da
República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo
descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra
geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
Fonte: Agência Senado
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