Taxa de Expediente para cobrança de carnê é
indevida
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN, TAXAS DE ALVARÁ, DE
"UTIL. VIA PUB/PASS." E DE EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. (...) TAXA DE
EXPEDIENTE. Descabida a cobrança da taxa de expediente disposta no art. 277 da
Lei Municipal nº 1.799-A/66, pois não representa qualquer benefício ao
contribuinte, prestando-se a custear a emissão de carnês, em proveito do próprio
ente público, além de violar o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº
70049317902, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir
Porto da Rocha Filho, Julgado em 25/07/2012)
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