terça-feira, 7 de agosto de 2012

Taxa de Expediente para cobrança de carnê é indevida

Taxa de Expediente para cobrança de carnê é indevida
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN, TAXAS DE ALVARÁ, DE "UTIL. VIA PUB/PASS." E DE EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. (...) TAXA DE EXPEDIENTE. Descabida a cobrança da taxa de expediente disposta no art. 277 da Lei Municipal nº 1.799-A/66, pois não representa qualquer benefício ao contribuinte, prestando-se a custear a emissão de carnês, em proveito do próprio ente público, além de violar o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70049317902, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 25/07/2012)

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