O erro médico pode ocorrer
pro três formas:
1)Negligência: falhas por desleixo e falta de
atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao
paciente;
2)Imperícia: quando o médico
realiza um procedimento para o qual não foi preparado;
3)Imprudência: quando o
médico assume riscos que coloca em perigo o paciente, sem que exista amparo
científico para essa decisão.
Identificado qual o tipo de erro:
a)Ir a Delegacia de Polícia
e fazer um Boletim de Ocorrência (BO);
b)Denunciar no Conselho
Regional de Medicina (CRM);
c)Pleitear indenização
abrindo Ação Civil , através de advogado para reparar os danos sofridos.
d) Nos casos graves que
ocorram lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou
homicídio culposo.
No caso da relação médico
paciente, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a prescrição em cinco anos da ciência da
ocorrência do fato.
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