quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Erro médico. Como proceder.



O erro médico pode ocorrer pro três formas:
1)Negligência: falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente;
2)Imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado;
3)Imprudência: quando o médico assume riscos que coloca em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.
Identificado qual o tipo de erro:
a)Ir a Delegacia de Polícia e fazer  um Boletim de Ocorrência (BO);
b)Denunciar no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c)Pleitear indenização abrindo Ação Civil , através de advogado para reparar os danos sofridos.
d) Nos casos graves que ocorram lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
No caso da relação médico paciente, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo  a prescrição em cinco anos da ciência da ocorrência do fato.


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