Segundo desembargador, STF
já julgou ação idêntica e decidiu que não há acumulação de cargos públicos
nesse caso.
O Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) suspendeu hoje (31/10) liminar que determinava a 13
organizações estatais e à Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space que
deixassem de pagar onze ministros pela participação em seus conselhos.
A liminar havia sido
proferida no dia 25 deste mês pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) em
resposta a ação popular movida por Marcelo Roberto Zeni contra a União.
Conforme a decisão, os ministros estariam recebendo remuneração superior ao
teto constitucional pela acumulação indevida do cargo de integrante de
conselhos de organizações estatais.
A suspensão foi dada em
caráter liminar pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em
recurso interposto pela Advocacia Geral da União e deve vigorar até o
julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal,. Segundo Aurvalle, não está
presente um dos requisitos da concessão de medida liminar, que é a
verossimilhança do direito.
Conforme o desembargador, já
houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal que concluiu que a
participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e
sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função
gratificada no governo federal não se configura acumulação de cargos públicos.
Conforme Aurvalle, “o fato de já haver manifestação específica sobre a matéria
na sede da própria jurisdição constitucional é suficiente para, pelo menos,
afastar a verossimilhança encontrada em primeira instância”, afirmou.
A decisão suspensa atingia
os ministros de estado Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel
(Desenvolvimento), Guido Mantega (Fazenda), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia),
Mirian Belchior (Planejamento), Paulo Bernardes (Comunicações), Paulo Sérgio
Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à
Fome), a secretária de Comunicação Social, Helena Chagas, o secretário da
Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e o advogado-geral da União, Luiz Inácio
Adams.
Fonte: Noticias TRF/4
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