domingo, 4 de novembro de 2012

FALTA DE UTI (SUS). OBRIGAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR.


AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ­ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ­ POSSIBILIDADE. SAÚDE ­ PESSOA COM QUADRO CLÍNICO GRAVE ­ INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UTI, NA REDE PÚBLICA ­ TUTELA CONCEDIDA PARA TRATAMENTO EM HOSPITAL DA REDE PARTICULAR SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ­ RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de questão ligada à prestação saúde, é admissível a antecipação de tutela contra o Poder Público.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, concedeu antecipação de tutela para que o agravado submeta-se a tratamento de saúde por meio de sessões de laserterapia de argônio, acrescidos dos medicamentos necessários, face o risco que corre de perder suas visões, e ainda, devido a negativa do Sistema Único de Saúde de fornecer o tratamento devido o alto custo do material, devendo o agravante assumir "todas as despesas do tratamento em hospital do Estado de Mato Grosso ou em outra unidade da Federação, efetuando o pagamento das despesas do tratamento (médico hospitalar) periodicamente, conforme a exigência do nosocômio, no caso de internação particular, em hospital credenciado ou não pelo SUS, por uma vez o preço das tabelas de honorários médicos da AMB/CIEFAS (Tabela de convênio) e de serviços hospitalares proposto pelo SINDESSMAT."
(TJ/MT – 2ª C., Cív., Ag. Inst. nº 37259/2003, Rel. Des. José Silvério Gomes, julg. 29.06.2004)

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