AGRAVO
DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA POSSIBILIDADE. SAÚDE PESSOA COM QUADRO CLÍNICO GRAVE
INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UTI, NA REDE PÚBLICA TUTELA CONCEDIDA PARA
TRATAMENTO EM HOSPITAL DA REDE PARTICULAR SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
RECURSO IMPROVIDO.
Em
se tratando de questão ligada à prestação saúde, é admissível a antecipação de
tutela contra o Poder Público.
Cuida-se
de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de
fazer, concedeu antecipação de tutela para que o agravado submeta-se a
tratamento de saúde por meio de sessões de laserterapia de argônio, acrescidos
dos medicamentos necessários, face o risco que corre de perder suas visões, e
ainda, devido a negativa do Sistema Único de Saúde de fornecer o tratamento
devido o alto custo do material, devendo o agravante assumir "todas as
despesas do tratamento em hospital do Estado de Mato Grosso ou em outra unidade
da Federação, efetuando o pagamento das despesas do tratamento (médico
hospitalar) periodicamente, conforme a exigência do nosocômio, no caso de
internação particular, em hospital credenciado ou não pelo SUS, por uma vez o preço
das tabelas de honorários médicos da AMB/CIEFAS (Tabela de convênio) e de
serviços hospitalares proposto pelo SINDESSMAT."
(TJ/MT
– 2ª C., Cív., Ag. Inst. nº 37259/2003, Rel. Des. José Silvério Gomes, julg.
29.06.2004)
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