terça-feira, 23 de outubro de 2012


Todos tem direito a Saúde. Para ajuizar ação com a finalidade de garantia de fornecimento de medicamentos por meio do Judiciário é necessário:
RG.
CPF.
Comprovante de residência.
Cartão do SUS.
Laudos de exames que comprovem a existência da doença.
Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento;
Nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado.
Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta. Requerimento protocolado, no caso do Estado, fornecido pela Gerência de Saúde da sua região.
Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.

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