Todos tem direito a Saúde.
Para ajuizar ação com a finalidade de garantia de fornecimento de medicamentos
por meio do Judiciário é necessário:
RG.
CPF.
Comprovante de residência.
Cartão do SUS.
Laudos de exames que
comprovem a existência da doença.
Relatório Médico contendo a
identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação
Internacional de Doenças);
Descrição detalhada do
tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do
medicamento;
Nível de urgência da
necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e
as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da
ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a
justificar a adoção de tratamento diferenciado.
Prova de que o paciente
procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada
na imprensa de que o medicamento está em falta. Requerimento protocolado, no
caso do Estado, fornecido pela Gerência de Saúde da sua região.
Orçamento do tratamento
prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de
descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.
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