terça-feira, 23 de outubro de 2012

Plano de Saúde.A cláusula que estabelece o prazo de carência deve ser afastada em situações de urgência.

Processo
REsp 1243632 / RS
RECURSO ESPECIAL
2011/0053304-4
Relator(a)
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
11/09/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 17/09/2012
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA. APENDICITE AGUDA. CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA
CLÁUSULA RESTRITIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A cláusula que estabelece o prazo de carência deve ser afastada
em situações de urgência, como o tratamento de doença grave, pois o
valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse.
Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte "vem reconhecendo o direito ao
ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de
cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez
que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em
condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada".
(REsp 918.392/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI).
3. Atendendo aos critérios equitativos estabelecidos pelo método
bifásico adotado por esta Egrégia Terceira Turma e em consonância
com inúmeros precedentes desta Corte, arbitra-se o quantum
indenizatório pelo abalo moral decorrente da recusa de tratamento
médico de emergência, no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais).
4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar  provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami
Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.

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