LEI Nº 3425, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS POR FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º As farmácias e drogarias do Município de Balneário Camboriú devem disponibilizar recipiente, em local de fácil visualização, para recolhimento de medicamentos com a data de validade vencida.
§ 1º Na caixa de coleta deverá constar a seguinte expressão: "Devolva seu medicamento vencido aqui".
§ 2º No mesmo local, deve haver aviso informando que a má destinação de medicamentos vencidos pode oferecer risco a saúde da população e de animais, bem como contaminar o solo e a água.
Art. 2º O estabelecimento que não cumprir com o determinado nesta lei estará sujeito a notificação de advertência, enviada pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
§ 1º No caso de reincidência, deverá ser aplicada multa no valor de até 6 UFMs
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 30 de março de 2012.
Edson Renato Dias
Prefeito Municipal
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