quinta-feira, 26 de junho de 2014

Arrematante em hasta pública não é responsável pelo IPTU em atraso

Arrematante em hasta pública não é responsável pelo IPTU em atraso
Superior Tribunal de Justiça:
1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do arrematante pelo pagamento do IPTU quando o imóvel sobre o qual incidiu a exação foi objeto de aquisição em hasta pública.
2. A jurisprudência desta Corte ratificou o entendimento segundo o qual "a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária." (REsp 1059102/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3.9.2009, DJe 7.10.2009 - grifo nosso).
Agravo regimental improvido.
AgRg no AREsp 510139/PR – Rel. Min. Humberto Martins – DJ 12/06/2014


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